00495/14.5BEPRT
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
devem ser apresentados quaisquer meios de prova capazes de comprovar o alegado, tal como certificado de residência das sociedades em questão.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
devem ser apresentados quaisquer meios de prova capazes de comprovar o alegado, tal como certificado de residência das sociedades em questão.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: HELENA LAMAS
ingestão do álcool antes da sua utilização. II - Se o alcoolímetro usado estava certificado e se o agente da PSP que procedeu à realização do teste tinha preparação para
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
decorre do perigo de, a admitir-se o pagamento perante quem exiba a cópia certificada, poder o aceitante ter de pagar segunda vez a quem lhe apresente o original
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
apresentação de um formulário de modelo aprovado por despacho do Ministro das Finanças, certificado pelas autoridades competentes do respetivo Estado de residência”, nos termos do n.º 2 do mesmo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
âmbito, a citação tem-se por efetuada na data certificada pelo distribuidor como aquela em que depositou o expediente relativo à 2 ª carta no “Recetáculo Postal Domiciliário” da morada
Relator: PAULA DO PAÇO
acordo de revogação de contrato de trabalho, atua unicamente na qualidade de entidade certificadora, nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
dever de participar nas despesas de reconversão. II. Constitui título executivo a fotocópia certificada da ata da Assembleia de Comproprietários da AUGI do Pinheiro Ramudo, realizada
Relator: ANA PATROCÍNIO
CPPT, ou seja, a advertência relativa a considerar-se a citação efectuada na data certificada pelo distribuidor do serviço postal ou, no caso de ter sido deixado aviso
Relator: SANDRA FERREIRA
fazê-lo, continua vinculado à morada dele constante, desde que essa recusa seja certificada pela autoridade que elaborou o respetivo expediente. II - Por força do Termo de Identidade e Residência
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
28/2004, a comprovação da doença justificativa da falta de comparência, demanda um CIT (certificado de incapacidade temporária) ou a autodeclaração por compromisso de honra, através de serviço digital do Serviço
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
275/2013, de 21 de agosto, em b) Preencher a declaração no aviso de receção, certificando a data e o local exato em que depositou o expediente; c) Remeter de imediato
Aprova o modelo do certificado de exportação simplificado. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 121 26-06-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
falsidade ali prevista consiste, na desconformidade do conteúdo do título face à realidade certificada, não sendo falso o título que reflete corretamente o suporte de onde foi extraído, ainda
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
serviços de acompanhamento nutricional prestados, através de profissional certificado, habilitado e contratado para esse efeito, por entidade que se dedica a título principal à prestação de serviços de acompanhamento
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Para que exista a possibilidade de não transcrição da condenação no respetivo certificado de registo criminal e sem prejuízo dos crimes a que se reporta
Relator: HUGO MEIRELES
necessários, sendo, por isso, indispensável que a ação seja instruída, pelo menos, com o certificado municipal de que o edifício satisfaz os requisitos para a constituição da propriedade horizontal
Relator: HELENA BOLIEIRO
instância deve averiguar, se considerar a data de apresentação da peça processual certificada pelo sistema informático de suporte à atividade dos tribunais
Relator: LUÍS CRAVO
necessário para começo da contagem do prazo que o lesado tenha efetivo e certificado conhecimento do direito que lhe compete, isto é, o prazo apenas corre a partir do momento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
revogou aquele e que se encontra vigor. VII- A consideração de condenações constantes do certificado de registo criminal que já deveriam, segundo o que resulta da lei, ter sido dele
Relator: PAULO GUERRA
para deferir a pretensão do requerente em ver canceladas provisoriamente decisões constantes no seu certificado de registo criminal, tem de ficar fundamentadamente convencido da exigível, completa e indubitável readaptação social