1056/25.9T8LLE.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
parte do juiz, prevista no art. 139.º, n.º 1, do Código Civil e art. 897.º, n.º 2, do CPC, representa a concretização de um princípio estruturante ... necessário grau de certeza, que a requerida está no gozo pleno das suas capacidades de tal modo que é capaz de exercer, plena, pessoal e conscientemente os seus direitos