93-0143
Relator: TAVARES DA COSTA
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
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Relator: TAVARES DA COSTA
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
Relator: ANTONIO VITORINO
como e a de execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma impugnada modifica regras de competencia
Relator: ANTONIO VITORINO
como e a de execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma impugnada modifica regras de competencia
Relator: RIBEIRO MENDES
questão tão restrita de execução de cartas precatorais para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma desaplicada pelo tribunal recorrido modifique
Relator: MARIO DE BRITO
constituição desta como assistente, fazendo cessar a intervenção do Ministerio Publico e aceitando os actos processuais por ele praticados, fez sanar a sua "ilegitimidade", tornando irrelevante a decisão sobre
Relator: RIBEIRO MENDES
Codigo de Processo Civil, que concede as partes o beneficio de pratica de actos processuais apos o decurso do prazo legal, num prazo suplementar, desde que ocorra o pagamento imediato
Relator: MENERES PIMENTEL
Ministério Público é uma autoridade judiciária relativamente a actos processuais que caibam na sua competência, competindo-lhe designadamente o arquivamento do inquérito, pelo que é admissível o conflito negativo
Relator: ALVES CORREIA
estrito de uma faculdade "legal", tal como acontece quando pratica outros actos processuais. XI - A referida norma tambem não viola o principio da igualdade. Não o viola na sua dimensão
Relator: MARIO DE BRITO
não retroactividade da lei sera respeitado "logo que a nova lei se aplique a actos processuais que tenham lugar ja no seu dominio de vigencia, mesmo que o processo tivesse
Relator: MARTINS DA FONSECA
processo não constarem peças imprescendiveis para a pratica de actos processuais nomeadamente a produção de contra-alegações pelo Ministerio Publico, ha que solicitar esses elementos ao tribunal onde se encontrarem
Relator: LOPES ROCHA
referido Ministerio, visando a adopção de criterios de actuação em materia de realização de actos processuais, a rogo de autoridades militares
Relator: CARLOS MOREIRA
alegados. 2. A exclusão, no contrato de seguro, da responsabilidade da seguradora de actos jurídico-processuais de advogado «Por qualquer facto ou circunstância conhecidas do segurado à data do início
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de repercussão; Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de repercussão; Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de repercussão; Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de repercussão; Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de repercussão; Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de repercussão; Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de repercussão; Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de repercussão; Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais