02367/07
Relator: José Gomes Correia
I) -São actos de gestão privada os que se compreendem numa actividade
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Relator: José Gomes Correia
I) -São actos de gestão privada os que se compreendem numa actividade
Relator: JOSÉ FLORES
destaque para os do seu interesse superior, intervenção mínima, da proporcionalidade e actualidade, responsabilidade parental, primado da continuidade das relações psicológicas profundas e prevalência da família. - Em concretização de alguns ... legalidade estrita subjacente aos processos de jurisdição voluntária não comporta a possibilidade de disciplinar o processo sem obediência aos elementares princípios do processo civil, a menos que outros devam prevalecer
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
está na base do litígio e qual a natureza das normas que a disciplinam, e tal como se mostra aquela, configurada nos autos pelos recorrentes. Nesta vinculação se fazendo relevar ... Mesmo em relação às entidades de direito privado, é-lhes aplicável o regime da responsabilidade civil do Estado, desde que estejam em causa acções ou omissões levadas a cabo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
públicos, nomeadamente, as autarquias locais, são susceptíveis de serem demandados para efectivar a sua responsabilidade pré-contratual fundada na própria aplicação a tais pessoas colectivas de direito público do regime ... relações/posições jurídicas tenham os efeitos previstos nas normas que os regulam e disciplinam. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto, a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata ... pagamento das dívidas exequendas revertidas, o regime no qual se poderia fundar a sua responsabilidade subsidiária pelas dívidas sociais é o previsto no artº.24, nº.1, al.b
Relator: MARIO DE BRITO
eles não podem ser sujeitos a pressões do seu orgão superior de gestão e disciplina, que e o Conselho Superior da Magistratura. II - Não viola o preceito constitucional citado ... visam investigar a existencia de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem a decisão sobre a acusação
Relator: JOSÉ LÚCIO
Tratando-se de uma disciplina contratual elaborada previamente pela proponente, destinando-se a uma generalidade de destinatários, tendendo, no seu essencial, a não ser objecto de modificação relevante ou significativa ... culposo da própria empresa responsável pelo conteúdo do contrato esta limitar a sua própria responsabilidade a um máximo de três meses de indemnização a pagar ao cliente. Sumário do relator
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Sendo certo que, em regra, as despesas com o condomínio são da responsabilidade do proprietário da fração, é admissível que as mesmas sejam suportadas pelo arrendatário, nos termos consignados, então ... CIRC. VI. A previsão das tributações autónomas afigura-se como norma disciplinadora, com vista a penalizar comportamentos potencialmente reveladores de evasão ou de uso particular de bens empresariais
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ratificação pelo Decreto n.º 95/81, de 23.07, assumindo o Estado a responsabilidade de ressarcimento dos prejuízos causados por aquele espécime cuja proteção é assegurada no quadro da referida Convenção ... danos, na certeza de que o art. 09.º do DL n.º 139/90 disciplinará, nomeadamente, as regras de cálculo indemnização para as situações relativas aos danos patrimoniais provocados pelo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
geria o dia-a-dia da empresa, é irrelevante para o apuramento da responsabilidade desse diretor, saber se tal autorização era formal ou materialmente ilícita, a não ... Autor, diretor da Ré há mais de 19 anos, com o respetivo processo disciplinar sofreu sentimentos de angústia e de perseguição pessoal e profissional, perturbando-lhe a sua integridade moral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - As normas que disciplinam a interpretação da declaração negocial (arts. 236º
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
artigo 10.º da mesma Lei n.º 64/93, embora respeitem a uma responsabilidade tendencialmente objetiva, têm como suporte fáctico um qualquer ato ou omissão, pressupondo, ou a prática pelo ... seus direitos e deveres funcionais, e que pura e simplesmente descurou; 17.ª) Esta responsabilidade de pendor objetivo visa justamente obviar a que a suspeição do favorecimento pessoal e familiar
Relator: MONTEIRO DINIS
desfrutam, no qual se compreende um conjunto proprio de direitos, regalias, deveres e responsabilidades e lhes empresta um figurino especial face a relação de emprego tipica das relações laborais comuns ... direito ao lugar so podendo, em regra, dele ser privados mediante processo criminal ou disciplinar nos quais se apurem factos, que revistam especial gravidade caracterizada por lei, susceptiveis de constituir
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
novembro (cf. artigo 2.º, n.º 2, alínea d)). 4.ª — As penas disciplinares aplicadas aos proprietários e diretores de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, consignadas ... normas constituem medidas de polícia administrativa. 7.ª — Todas elas dispensam o apuramento de responsabilidade pessoal. São adotadas apenas em ordem a assegurar ou restabelecer a legalidade e a reintegrar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: José Correia
defesa da "legalidade objectiva" e, o DL n° 370/99, de 18/09, tem função disciplinadora de prevenção de riscos para a saúde e segurança das pessoas (vide preâmbulo), dotado de regras ... bastando ser condição. XVI) – É que a ilicitude é um dos requisitos essenciais da responsabilidade civil e, embora o art. 6° do DL n° 48.051, de 21/11/67, imediatamente sugira
Relator: VERA SOTTOMAYOR
107/2009 de 14.09 é um prazo meramente ordenador ou aceleratório, que visa disciplinar a gestão do procedimento, razão pela qual o seu incumprimento não extingue o direito de praticar ... significa que assim se deverá exigir enquanto decorrerem os trabalhos. IV - A responsabilidade solidária de administradores, gerentes e diretores pelo pagamento de coimas aplicadas às empresas, prevista
Relator: AUSENDA GONÇALVES
crime conexo, numa postura de colaboração na procura da verdade material, esclareçam a sua responsabilidade criminal, se nisso expressamente consentirem, sem que essa sua prestação seja um meio proibido ... contra o direito, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, por parte de funcionário, conscientemente assumido, havendo lugar à agravação no caso de o agente
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova, e, no caso afirmativo, aferir da relevância da factualidade ... praticou actos tendentes à diminuição da sua capacidade patrimonial, e que, portanto, não tem responsabilidade na “insuficiência ou inexistência de bens” para prestar garantia - matéria que, em abstracto, é susceptível