756/12.8TBTMR-A.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Tribunal de primeira instância assentou a sua decisão; - A lei processual não contempla a figura das nulidades violadoras de “princípios fundamentais do processo”, insanáveis e invocáveis a todo o tempo ... taxa sancionatória, não sendo automática mas antes fundamentada e proporcional, integra um instrumento de economia processual e de responsabilização das partes no sentido de uma utilização ponderada e racional