02375/08
Relator: JOSÉ CORREIA
terceiro devem ser deduzidos no prazo de trinta dias (cfr.art°.237, n°.3, do C.P.PT.), contados do dia em que foi praticado o acto ofensivo da posse ou daquele ... encontra a dedução dos mesmos fora de prazo, sendo este prazo de dedução de embargos à execução de natureza processual, peremptório e passível de conhecimento oficioso até ao trânsito