32/23.0PBCTB.C2
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
configurar uma nulidade, o regime destas enfermidades apresenta-se sujeito aos princípios da legalidade e tipicidade, como resulta do artigo 118º, nº 1, do CPP, constituindo apenas nulidades insanáveis ... sendo impossível integrar a falta de fundamentação nos despachos, quer nas nulidades previstas no artigo 119º, quer nas nulidades dependentes de arguição – do artigo 120º - e não existindo norma