170/15.3T8GDL.E1
Relator: JOÃO AMARO
seja submetida à apreciação do julgador uma peça processual que satisfaça os requisitos mínimos duma acusação: identifique o arguido, narre os factos imputados (dessa forma delimitando o objeto do processo
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Relator: JOÃO AMARO
seja submetida à apreciação do julgador uma peça processual que satisfaça os requisitos mínimos duma acusação: identifique o arguido, narre os factos imputados (dessa forma delimitando o objeto do processo
Relator: NUNO COUTINHO
Violam o conteúdo essencial do direito à greve despachos conjuntos que, fixando os serviços mínimos a realizar em dois períodos de greve previamente decretados, fixam os referidos serviços em percentagens
Relator: Hélder Vieira
aspectos subtraídos à concorrência, pode o caderno de encargos definir limites máximos ou mínimos a que as propostas estão vinculadas — artigo 42º, nº 5, do CCP — e, nesse caso
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
descrição em termos fixos ou por reporte a limites qualitativos ou quantitativos de mínimos ou máximos, de observância vinculada sob cominação de exclusão da proposta – vd. artºs. 42º nºs
Relator: FONSECA DA PAZ
pagarem aos AA. uma indemnização pelos prejuízos resultantes do desaparecimento da água de uma mina de que estes eram donos em regime de consortes, alegadamente causados pela construção do sublanço
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
normação que, por sua natureza, obvie de forma intolerável, arbitrária ou demasiado opressiva àqueles mínimos de certeza e segurança (...), terá de ser entendida como não consentida pela lei básica
Relator: Hélder Vieira
execução do contrato não submetidos à concorrência, nomeadamente mediante a fixação de limites mínimos ou máximos a que as propostas estão vinculadas, como também, os aspectos da execução do contrato
Relator: Helena Ribeiro
acidentes pessoais previsto no D.L. n.º 143/93, 26/04 e com observância dos limites mínimos de cobertura aí previstos, sob pena de, não o fazendo, e em caso de acidente
Relator: CLEMENTE LIMA
arguido em penas de multa, ou em penas de prisão próximas dos limites mínimos e/ou suspensas na sua execução
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
sendo que tal impenhorabilidade tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha
Relator: Frederico Macedo Branco
RGEU destina-se a acautelar a salubridade dos edifícios, garantindo níveis mínimos de arejamento, iluminação natural e exposição solar. Estes objetivos são densificados e objetivados pelas normas seguintes do mesmo
Relator: Alexandra Alendouro
Programa de Procedimento Concursal relativo à “remoção de resíduos depositados nas escombreiras das antigas minas de carvão de S.PC…, G”, respeitante aos presentes autos, estabelecia no ponto
Relator: CRISTINA CERDEIRA
máximo, obtido através de um critério quantificável e objectivo (o equivalente a três salários mínimos nacionais), o qual, excepcionalmente, poderá ser excedido em casos que o justifiquem. III) - Na determinação
Relator: BENJAMIM BARBOSA
capacidade e sagacidade normais, as razões de facto e de direito que determinaram a decisão, de modo que esse destinatário possa reagir contra o acto, impugnando
Relator: FERNANDO BENTO
salários mínimos nacionais, respetivamente), da Lei n.º 19/2003, sem qualquer outra redução; 6.ª – Consequentemente, em tal operação de redução os fatores de cálculo do montante da subvenção constantes
Relator: EVA ALMEIDA
rendimento mensal indisponível dos devedores, em conjunto, em €970 por mês (dois salários mínimos
Relator: LUIS CRAVO
tendo sido considerado excluído do rendimento disponível o montante global de 2,5 salários mínimos nacionais a um casal de insolventes, o mínimo imposto na lei mostra-se respeitado, pois
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
autos. III- O A. entende que a obrigação de pagamento à sociedade dos valores mínimos garantidos fixados no anexo I e a que se refere a cláusula 3ª do contrato
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
CPAS com o correlativo pagamento de contribuições; e c) Os grupos de 12 salários mínimos nacionais declarados durante todo o tempo de inscrição. III- In casu, não tendo o Requerente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
seja, por cinco anos, renovando-se automaticamente no fim deste prazo, por períodos mínimos de três anos, se não fosse denunciado por qualquer das partes. 13 - Assim sendo, porque