01275/14.3BEPNF
Relator: Paulo Moura
origem à dívida exequenda, quando a lei faculta meio de impugnação judicial desse ato, apenas é admitida relativamente aos tributos sobre a propriedade cujo elemento definidor da incidência subjetiva
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Relator: Paulo Moura
origem à dívida exequenda, quando a lei faculta meio de impugnação judicial desse ato, apenas é admitida relativamente aos tributos sobre a propriedade cujo elemento definidor da incidência subjetiva
Relator: Paula Moura Teixeira
origem à dívida exequenda quando a lei faculta meio de impugnação judicial desse ato, apenas é admitida relativamente aos tributos sobre a propriedade cujo elemento definidor da incidência subjetiva
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
meio próprio para impugnar um despacho que não admite um recurso não é a interposição de um novo recurso, mas antes a adequada e atempada reclamação para o presidente
Relator: Cristina Santos
fundamento e na falta do qual o facto não é admitido a registo. 5. A escrituração comercial constitui meio de prova em aso de litígio (artº 44º C. Com.) pelo
Relator: LOPES ROCHA
realizem os interesses da simplificação, da economia de tempo e de meios e da comodidade do publico; 5 - Admite-se que, na sequencia do estudo aprofundado que se preconiza
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
pela Autora, bem como o prazo supletivo de 10 dias concedido no despacho que admitiu o documento e a convidou a traduzi-lo, só tem por efeito a sua desconsideração ... Tendo a sentença feito referência ao aludido documento como meio de prova de facto considerado provado, encontra-se implicitamente admitida a junção aos autos da respectiva tradução. (Sumário do Relator
Relator: Frederico Macedo Branco
testemunhas, por se tratar de Recurso relativo a meios de prova que foram recusados, deverá, desde logo, ser sido admitido e decidido autonomamente e em separado, e antes da prolação ... 3154/12.0BEPRT, de 21-05-2021, “(…) Estando em causa um Despacho que rejeitou um meio de prova (pericial), se fosse caso disso, o mesmo teria de ser desde logo objeto
Relator: CARVALHO MARTINS
processo; o direito de provar a exactidão ou inexactidão desses factos, através de qualquer meio de prova; o direito de participação na produção das provas. 4. Uma consequência lógica ... direito à prova é, naturalmente, o direito das partes à aquisição das provas admitidas e consequente dever do juiz de as admitir, como se pode deduzir do art. 515.°(provas
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
objecto a decisão de não conceder a adaptação à liberdade condicional, não deverá ser admitido. II – Porém, se a decisão recorrida não se limitou a denegar a pretendida adaptação, tendo ... ocorrido aquando do, então, muito próximo do meio da pena, diferindo essa apreciação para uma data posterior, já o recurso deve ser admitido, porque assim se “queimou” etapas e relegou
Relator: Cristina Santos
artº 689º do CPC de 1939 - é o meio específico de reacção contra o despacho do juiz ou relator que não admita o recurso interposto, seja para o tribunal superior
Relator: TAVARES DA COSTA
pesar; 3 - Não se encontrando codificadas as manifestações de luto, e uso içar a meia haste a Bandeira Nacional, simbolo nacional constitucionalmente reconhecido, exprimindo a vontade colectiva de um Povo ... Estado; 7 - Se nas manifestações de luto regional, quando admitido este, se incluir o cerimonial das bandeiras a meia haste, são içadas conjuntamente as bandeiras nacional e da região
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
inicial, quando se verifica que os mesmos não se encontram admitidos por acordo e o documento particular invocado como meio de prova não permite estabelecer com segurança a identidade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
cadeia transmissiva assim gerada, pois tal solução seria equivalente a admitir a expropriação do verdadeiro titular que não terá meios para se aperceber da fraude por não ter praticado qualquer
Relator: Rosário Pais
despacho em crise, que rejeitou expressa e inequivocamente um meio de prova – a testemunhal, oportunamente requerida pela Recorrente –, admite recurso autónomo de apelação. II – Sob pena de violação do artigo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
automóveis até obter título que, a tanto, o habilite. E admitimos que a privação da liberdade do Recorrente, em meio prisional, não o faça compreender que não pode continuar
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
partes haviam sido remetidas para os meios comuns quanto ao pedido civil, despacho de que demandante civil interpôs recurso, tendo este sido admitido a subir nos próprios autos, conjuntamente
Relator: CARLOS MOREIRA
como profissional, ou, ao menos, admitirem-se residências alternadas. 2 - Decorrentemente, e até por razões de justiça, celeridade e economia de meios, é o tribunal Português, e não
Relator: FRANCISCO XAVIER
sido admitida a aplicação do instituto da liquidação das sociedades civis disciplinado nos artigos 1010.º e seguintes do Código Civil, mas também o recurso aos meios comuns, podendo qualquer
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
A taxa sancionatória excecional está a meio caminho entre o incidente anómalo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
vida psíquica, sensorial ou emocional do indivíduo. Os meios de prova não são factos, mas os elementos legalmente admitidos para a demonstração dos factos. 3- Os factos instrumentais, na medida