221/20.0T8MGL.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Não padece de inconstitucionalidade material, por violação das disposições contidas nos artigos 18.º, n.º 2, 29.º, n.º 5, e 30.º, n.º 4, da Constituição
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Não padece de inconstitucionalidade material, por violação das disposições contidas nos artigos 18.º, n.º 2, 29.º, n.º 5, e 30.º, n.º 4, da Constituição
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 30.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas é materialmente inconstitucional, por violação do direito a um processo equitativo, consagrado no n.º 4 do artigo
Relator: Rosário Pais
declarações de administradores, concedendo autorização para aceder às respetivas informações bancárias, não padece de inconstitucionalidade material, por violação do princípio da tributação pelo lucro real e da igualdade tributária (artigos
Relator: Helena Ribeiro
sancionatório, que o sujeita a responsabilidade civil, disciplinar e contraordenacional não padeça de qualquer inconstitucionalidade material, nomeadamente, por violação dos princípios da legalidade e da igualdade. 4- Incorre na prática
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
categoria antes de decorridos dois anos sobre a efetivação da cassação, não enfermam de inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 18º,nº2, 29º,nº5, 30º,nº4, 32º
Relator: Cristina Travassos Bento
declarações de administradores, concedendo autorização para aceder às respectivas informações bancárias, não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio da tributação pelo lucro real (art. 104º
Relator: Carlos de Castro Fernandes
declarações de administradores, concedendo autorização para aceder às respetivas informações bancárias, não padece de inconstitucionalidade material, por violação do princípio da tributação pelo lucro real e da igualdade tributária (artigos
Relator: LURDES TOSCANO
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: Ana Patrocínio
declarações de administradores, concedendo autorização para aceder às respectivas informações bancárias, não padece de inconstitucionalidade material, por violação do princípio da tributação pelo lucro real e da igualdade tributária (artigos
Relator: Ana Patrocínio
declarações de administradores, concedendo autorização para aceder às respectivas informações bancárias, não padece de inconstitucionalidade material, por violação do princípio da tributação pelo lucro real e da igualdade tributária (artigos
Relator: JORGE ARCANJO
norma do art. 47º, nº 3 do CPC, assim interpretada, não é materialmente inconstitucional, por violação do art. 20º
Relator: Helena Ribeiro
contar da notificação dessa decisão final. II- Esse entendimento não padece do vício da inconstitucionalidade material, por violação do princípio da proporcionalidade e dos direitos à igualdade e da tutela
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: Ana Patrocínio
Regime da CESE não padecem do vício de inconstitucionalidade material ou orgânica.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: MÁRIO REBELO
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: JOSÉ DIAS
contar da notificação dessa decisão final. 2- Esse entendimento não padece do vício da inconstitucionalidade material, por violação do princípio da proporcionalidade e dos direitos à igualdade e da tutela
Relator: MÁRIO REBELO
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
taxas e licenças do Município de Loures de 2002 e 2007 não padecem de inconstitucionalidade, material ou orgânica
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
construção existente e a construção nova de três anexos, para finalidades díspares, ser materialmente inconstitucional, por violar os princípios do Estado de Direito Democrático, igualdade, proibição de excesso e direito