02348/06.1BEPRT
Relator: Antero Pires Salvador
faltas, mas antes e como se evidencia da acusação, relatório final e decisão disciplinar propriamente dita, que as faltas disciplinares que lhe são imputadas derivam do facto de ter justificado ... julgamento, como perita, aliado ao facto de, como Chefe de Divisão, autojustificou tais faltas, inexiste erro de julgamento nos pressupostos de facto. 2 . Tendo o Tribunal de 1.ª instância