Tribunal Central Administrativo Norte

00730/09.1BEPNF

Data
2015-04-30
Relator
Ana Paula Santos
Decisão
Concedido provimento ao recurso do M.P.
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I-A nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou de direito, (art. 125º do CPPT e al. b) do n° 1 do art. 615° do CPC), só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a falta de justificação dos respectivos fundamentos. II – Sendo a exigência de fundamentação justificada pela necessidade de permitir que as partes conheçam as razões em que se apoiou o veredicto do tribunal a fim de as poderem impugnar e para que o tribunal superior exerça sobre elas a censura que se impuser só a falta absoluta de motivação é causa de nulidade de acórdão* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.