Tribunal Central Administrativo Norte
00730/09.1BEPNF
- Data
- 2015-04-30
- Relator
- Ana Paula Santos
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso do M.P.
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I-A nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou de direito, (art. 125º do CPPT e al. b) do n° 1 do art. 615° do CPC), só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a falta de justificação dos respectivos fundamentos. II – Sendo a exigência de fundamentação justificada pela necessidade de permitir que as partes conheçam as razões em que se apoiou o veredicto do tribunal a fim de as poderem impugnar e para que o tribunal superior exerça sobre elas a censura que se impuser só a falta absoluta de motivação é causa de nulidade de acórdão* * Sumário elaborado pelo Relator.
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