1626/05-3
Relator: GAITO DAS NEVES
representado, por força do que dispõe o artigo 342º, nº 2, do Código Civil (facto impeditivo
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Relator: GAITO DAS NEVES
representado, por força do que dispõe o artigo 342º, nº 2, do Código Civil (facto impeditivo
Relator: HELDER ROQUE
estabelecimento, porque permitidos sem dependência da autorização do senhorio, não se verificam quaisquer factos impeditivos do direito à resolução do contrato exercitado pela autora. 4. Demonstrando-se ser imputável
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
segundo o direito que resulte do contrato fundamental. 3. O ónus da prova do facto impeditivo do exercício do direito do alegado credor cabe ao obrigado cambiário, que deverá alegar
Relator: HELDER ROQUE
enfraqueçam, desde que os réus não tenham invocado contra os sub-rogados, eventuais factos impeditivos os extintivos do direito de crédito transmitido
Relator: Gomes Correia
formalidades preteridas deixam de ser essenciais quando, apesar da omissão, se tenha verificado o facto que elas se destinavam a preparar ou alcançado o objectivo específico que, mediante elas ... VIII)- É que a, como decorre do art. 33° CPT, o que funciona como facto impeditivo da caducidade do direito à liquidação não é a sua efectivação
Relator: LEONEL SERÔDIO
contrato (artigo 1208.º do Código Civil). IV-- Como a existência do defeito é facto constitutivo dos direitos do dono da obra, compete-lhe a respectiva prova, nos termos ... afectava o uso normal da coisa, competia ao empreiteiro a prova dos factos impeditivos da sua responsabilidade ( artigo 342.º, n.º 2 do Código Civil). VI-- A obrigação
Relator: Cristina Santos
todas as excepções arguíveis pelo terceiro-devedor, que não poderá alegar posteriormente quaisquer factos impeditivos, modificativos ou extintivos não supervenientes
Relator: ARTUR DIAS
encerramento por mais de um ano, a alegação e ónus da prova de qualquer facto impeditivo do direito invocado pelo A, designadamente caso de força maior ou ausência forçada
Relator: ARTUR DIAS
reforma é por elas integralmente absorvido, incumbe ao R., já que se trata de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
Relator: J. Torrão
mesmos preceitos, a caducidade da isenção não é excepcionada por qualquer outro facto impeditivo a não ser o referido na lei: a revenda no referido prazo. 3. Como
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
estiver em melhor situação de poder comprovar determinados factos que a favorecem (no caso, factosconstitutivos da sua diligência, ou factos impeditivos de um juízo de culpa). VI.- Não realizada
Relator: FERREIRA DA SILVA
Ministro das Finanças; 2 - O prazo daquele artigo 36 e de caducidade; 3 - Constitui facto impeditivo da caducidade a apresentação, em 7 de Outubro de 1975 pela contribuinte "Scandinavian Airlines
Relator: LUIS CRAVO
incidir tanto sobre factos alegados pela parte contrária, como sobre factos não alegados. 2.- Quando a “declaração confessória” é acompanhada da narração de factos ou circunstâncias impeditivos, modificativos ou extintivos
Relator: TÁVORA VÍTOR
renunciou ao seu direito ou não o exerceu atempadamente, ou ainda outros factos que casuisticamente sejam impeditivos do direito a que o Autor se arroga. 3. Entre tais factos poder
Relator: ANA PESSOA
direito fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado e àquele contra quem a invocação é feita incumbe provar os factos excetivos (impeditivos, modificativos ou extintivos) do direito invocado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
para o objecto da prova a produzir («os temas da prova enunciados», ou os factos necessários «ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio» que seja lícito ... destinem a provar factos estranhos/alheios à matéria da causa, seja de um modo directo (por não se tratarem de factos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos), seja de um modo indirecto
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
mesmo se pretenda provar um facto relevante para a resolução do litígio, seja de um modo direto, por se tratar de um facto constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo, seja
Relator: PIRES ROBALO
preenchimento da livrança, deverá, sob pena de indeferimento liminar dos embargos, alegar os factos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito que o exequente pretende exercer. III - O ónus de alegação
Relator: HELENA MELO
HAVENDO ACORDO DAS PARTES E IMPORTANDO A CONSIDERAÇÃO DOS FACTOS NOVOS A ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR,O TRIBUNAL DE RECURSO SÓ NÃO OS PODERÁ CONSIDERAR SE FOR ULTRAPASSADO ... INSTÂNCIA E SE A ACEITAÇÃO E CONSIDERAÇÃO DA ALEGAÇÃO DOS NOVOS FACTOS CONSTITUTIVOS, IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS PERTURBAR INCONVENIENTEMENTE O JULGAMENTO DO PLEITO (ARTº 263º DO CPC). SE OS FACTOS
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
NCPC ao juiz que tome em consideração “os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa, desde que sobre eles ... fundamentação de facto na sentença. II. Estando ainda aqui em causa factos essenciais, ou seja, aqueles que constam da previsão normativa, reconduzindo-se aos factos constitutivos, impeditivos, extintivos ou modificativos