1159/18.6T8VRL.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
fase de recurso, a junção de documentos reveste natureza excecional, só sendo admissível no caso de impossibilidade de apresentação até ao encerramento da discussão em 1ª instância
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
fase de recurso, a junção de documentos reveste natureza excecional, só sendo admissível no caso de impossibilidade de apresentação até ao encerramento da discussão em 1ª instância
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
aditado pela Lei n.º 13-B/2021, de 05-04 (regime processual excecional e transitório), apenas ficam suspensos os atos de execução da entrega do local arrendado e não
Relator: MANUEL BARGADO
15º-K do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano é uma norma excecional, não comportando aplicação analógica fora do âmbito do arrendamento urbano, designadamente numa ação declarativa em que os autores
Relator: ELISABETE VALENTE
autos de Acompanhamento de maior a não audição do beneficiário deve ser excecional e justificada até mesmo no decretamento das medidas provisórias e urgentes. (Sumário da Relatora
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
forma de invalidade de nulidade do ato administrativo reveste natureza excecional, porquanto o regime regra é o da anulabilidade, daí que os casos de nulidade no nosso ordenamento são aqueles
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
processo de revisão do procedimento disciplinar, é um processo especial e excecional que tem como objetivo assegurar a revisão da pena anteriormente aplicada, em virtude de se entender que sobrevieram
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. IV - O princípio da livre apreciação das provas, contido no artigo
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
imóvel arrematado constitui a sua habitação principal, não tem como recorrer ao regime excecional de suspensão da instância executiva, estatuído no n.º 3 do artigo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
CIRE; por não estar verificada qualquer uma das previsões que confiram recorribilidade excecional à decisão independentemente do valor da ação ou da sucumbência, previstos no art.629º/2-a
Relator: Margarida Reis
fundamentação nesta matéria. II. Assim sendo, a avaliação indireta da matéria coletável tem caráter excecional, só podendo ser espoletada pela Administração fiscal quando se conclua pela impossibilidade de determinar
Relator: MANUEL BARGADO
Não pode ter-se por certo que já tenha ocorrido o termo dessa “situação excecional” só porque o estado de alerta não foi prorrogado, sendo de ponderar que está
Relator: ROSÁLIA CUNHA
616º, do CPC, é uma norma de cariz excecional que contém um desvio à regra do esgotamento do poder jurisdicional, constituindo pressupostos da sua aplicação: a) que não haja lugar
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
artigos 864.º e 865.º do CPC constitui um meio de tutela excecional, estando assim reservado aos casos nele previstos, ou seja, de execução para entrega de casa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
suspensão da execução, em consequência do recebimento dos embargos de executado, constitua uma situação excecional e não a regra, é de colocar uma particular exigência na admissibilidade da suspensão
Relator: FÁTIMA FURTADO
válvula de escape» do sistema, destinando-se apenas àqueles casos que, pelo seu caráter excecional, apresentem uma gravidade tão diminuída que não coube na previsão do legislador quando fixou
Relator: PAULA DO PAÇO
Trabalho – é de pressupor que a necessidade temporária e transitória que justifica a natureza excecional da contratação a termo deve ocorrer dentro do limite máximo de duração do contrato
Relator: ANA BACELAR
pena pressupõe que nos deparemos com factos que consubstanciam um caso extraordinário ou excecional em que a imagem global resultante da atuação da(s) atenuante(s) se apresenta
Relator: PAULO SERAFIM
rigor, não constitui o objeto da diligência efetuada. VII – Ademais, a lei permite, excecionalmente, tal limitação, quando essa medida se mostre necessária a prevenir o perigo de fuga ou atos
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
ativo. 3- Pode ocorrer suspensão da liquidação do ativo, a qual tem natureza excecional (artigo 8.º, n.º 1, do CIRE), sendo apenas permitida nos casos previstos nos artigos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
razão de ser, por se tratar de uma Lei de natureza temporária ou excecional, que não carece de qualquer outra Lei para a sua revogação. III - A resolução do Conselho