741/16.0T8LRA-B.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
ativo de cerca de 1.500,00 euros mensais decorrente de salario sem garantias de estabilidade, e não provada pelo devedor melhoria futura consistente da sua situação económico financeira
499 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: CARLOS MOREIRA
ativo de cerca de 1.500,00 euros mensais decorrente de salario sem garantias de estabilidade, e não provada pelo devedor melhoria futura consistente da sua situação económico financeira
Relator: ALBERTINA PEDROSO
admitir uma alteração da causa de pedir, à qual se opõe o princípio da estabilidade da instância previsto no artigo 260.º do CPC, de acordo com o qual
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
daqueles objectos, nessa situação, não decorreu lapso temporal necessário a criar o mínimo de estabilidade indispensável ao seu efetivo domínio, aspecto que afasta a consumação do crime de furto
Relator: Ana Patrocínio
rumo e estratégia e tudo o que se relaciona com a sua estabilidade, progresso ou sobrevivência, exteriorizando as suas opções, incluindo as de pagar, ou não pagar, as dívidas tributárias
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não substancial dos factos respeita à definição dos limites impostos aos desvios à estabilidade do objeto do processo penal provocados pela dinâmica do processo, permitidos em nome do interesse público
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
tinha de ser realizada num certo tempo – e atentaria contra o basilar princípio da estabilidade das candidaturas
Relator: Mário Rebelo
rumo e estratégia e tudo o que se relaciona com a sua estabilidade, progresso ou sobrevivência, exteriorizando as suas opções, incluindo as de pagar, ou não pagar, as dívidas tributárias
Relator: Joaquim Cruzeiro
concurso para peritos avaliadores, não viola o princípio da imparcialidade, da igualdade ou da estabilidade do concurso, quando o referido curso ainda estava a alguns meses do seu início
Relator: Mário Rebelo
sentença, rever a decisão ou alterar o seu conteúdo assegurando-se desse modo, a estabilidade das decisões proferidas pelos tribunais e a proteção da legítima confiança dos cidadãos. 3. Não
Relator: FERNANDO CARDOSO
apreciar aquela. III - Fixada a competência por conexão, o princípio geral é o da estabilidade da mesma, sobretudo quando ao processo em causa corresponde uma forma de processo mais solene
Relator: Mário Rebelo
pena de violação das regras processuais, em especial do princípio da estabilidade da instância (cfr. art.590º/6, 260 e 264º do CPC «ex vi» do art. 2º/e do CPPT
Relator: Alexandra Alendouro
mesma se cingiu à matéria de excepção, em sintonia com os princípios da estabilidade da instância e da inalterabilidade da causa de pedir ínsitos no artigo
Relator: ANABELA TENREIRO
equilíbrio e a conjugação entre os princípios da confiança, da estabilidade, da igualdade e do primado da substância sobre a forma conduz a que o conceito de puramente formais seja
Relator: ANABELA RUSSO
caso julgado, “em nome da economia processual, do prestígio das instituições judiciárias e da estabilidade e certeza das relações jurídicas”, tem vindo a ser maioritariamente sufragado o entendimento
Relator: CARLOS MOREIRA
definição da sua identidade pessoal, e o direito do investigado e da sociedade à estabilidade vivencial e à paz jurídica. 3.- O artº 3º da Lei 14/2009
Relator: Frederico Macedo Branco
providência, o estado de coisas que a ação quer influenciar ganhará entretanto a irreversível estabilidade inerente ao que já está terminado ou acabado – ficando tal ação inutilizada «ex ante
Relator: Frederico Macedo Branco
providência, o estado de coisas que a ação quer influenciar ganhará entretanto a irreversível estabilidade inerente ao que já está terminado ou acabado – ficando tal ação inutilizada «ex ante
Relator: Frederico Macedo Branco
providência, o estado de coisas que a ação quer influenciar ganhará entretanto a irreversível estabilidade inerente ao que já está terminado ou acabado – ficando tal ação inutilizada «ex ante
Relator: João Beato Oliveira Sousa
natureza essencialmente mutável a lei reconhece e faz prevalecer sobre o princípio geral da estabilidade do caso julgado. 2 – Não pode estabelecer-se um nexo de causalidade adequada entre
Relator: MANSO RAÍNHO
interesse na unidade interpretativa e aplicativa do direito e o princípio do interesse na estabilidade da jurisprudência recomendam que os tribunais apliquem a jurisprudência uniformizada, mesmo que esta não traduza