Tribunal Central Administrativo Norte
00680/15.2BEVIS
- Data
- 2015-12-17
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
1. Nos termos do art. 613º/1 do CPC, proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. 2. O esgotamento do poder jurisdicional a que alude este preceito (aplicável aos despachos por força do seu n.º 3) significa apenas não ser lícito ao juiz (regra geral), depois de proferida a sentença, rever a decisão ou alterar o seu conteúdo assegurando-se desse modo, a estabilidade das decisões proferidas pelos tribunais e a proteção da legítima confiança dos cidadãos. 3. Não significa que fique impedido de se pronunciar sobre os requerimentos que lhe sejam dirigidos e prosseguir a tramitação que ao caso couber. * * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.