Tribunal Central Administrativo Norte

00680/15.2BEVIS

Data
2015-12-17
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. Nos termos do art. 613º/1 do CPC, proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. 2. O esgotamento do poder jurisdicional a que alude este preceito (aplicável aos despachos por força do seu n.º 3) significa apenas não ser lícito ao juiz (regra geral), depois de proferida a sentença, rever a decisão ou alterar o seu conteúdo assegurando-se desse modo, a estabilidade das decisões proferidas pelos tribunais e a proteção da legítima confiança dos cidadãos. 3. Não significa que fique impedido de se pronunciar sobre os requerimentos que lhe sejam dirigidos e prosseguir a tramitação que ao caso couber. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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