2116/08-2
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Integra o conceito de “ contrato de arrendamento “, para efeito de título executivo
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Integra o conceito de “ contrato de arrendamento “, para efeito de título executivo
Relator: Francisco Rothes
operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente». IV - Assim, se o juízo da AT assenta em ter considerado que as facturas ... para efeitos de imposto sobre o rendimento e de IVA, sendo que também não entregou o IVA liquidado nas facturas, - desde meados de 1995 que a AT não sabe onde
Relator: HENRIQUE ANTUNES
tradição da coisa que constitui o seu objecto mediato. III - Celebrado o mútuo e entregue a coisa ao mutuário, este torna-se proprietário dela, ficando em contrapartida adstrito ao dever ... negócio consensual ou formal, conforme o seu valor, sendo exigível escritura pública ou documento particular autenticado se exceder € 25.000,00, e documento assinado pelo mutuário se exceder 2.500,00€ (artº
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
fatura” é um documento comercial, meramente contabilístico, passado pelo vendedor ou pelo prestador de serviços, e que serve de suporte a atos comerciais de venda e entrega de produtos
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
direito já documentada pela inscrição no registo comercial. 5 - Para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo do prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período
Relator: FERNANDA VENTURA
poder público de documento ou outro objecto móvel, mediante, p. ex., extravio ou deslocação para local desconhecido. II - Estando tão só provado: (i) o arguido não entregou os bens antes
Relator: Gomes Correia
sujeitas e a entrega final impende sobre o sujeito passivo), para que sejam aceites os registos contabilísticos relativos ao IVA, têm de existir correspondentes facturas e/ou documentos equivalentes passados
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
simples emissão e entrega de um cheque não configura por si mesmo a existência de um contrato de mútuo. II. Como simples quirógrafo de obrigação, o cheque mais não ... documento particular de prova livre e, portanto, em pé de igualdade com outros meios de prova livre que se revelarem necessários à demonstração dos factos. III. Para que se possa
Relator: JOSÉ AMARAL
daqueles, e, por documento escrito e assinado, um contrato-promessa de compra e venda (sem eficácia real) tendo por objecto a futura transmissão da propriedade e entrega destas, não
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I - A sentença é nula quando não são apreciadas questões invocadas pelas
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Celebrados contratos de locação de helicópteros sob a forma escrita, apesar
Relator: MATA RIBEIRO
impugnado, os documentos que apresentou não podem deixar de ser idóneos a interromper o prazo que estava em curso. iv) por isso, independentemente de não ter sido entregue a cópia
Relator: Ana Paula Santos
recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para
Relator: Paula Moura Teixeira
recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para
Relator: CRISTINA FLORA
recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para
Relator: Paula Moura Teixeira
recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para
Relator: Pedro Vergueiro
recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para