1390/05-1
Relator: PIRES DA GRAÇA
processo por contra-ordenação, encerra uma conclusão única, de desnecessária articulação, a impugnação judicial que termina da seguinte forma: “Nestes termos, requere-se a V.Exa nos termos e para
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Relator: PIRES DA GRAÇA
processo por contra-ordenação, encerra uma conclusão única, de desnecessária articulação, a impugnação judicial que termina da seguinte forma: “Nestes termos, requere-se a V.Exa nos termos e para
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
expediente de fls. 154 e 155; certidão judicial extraída do processo n.º 1213/08.2TBABT, que corre termos no 1.º Juízo deste Tribunal Judicial de Abrantes ... mesmos ou de estarem em contradição com os factos dados por indiciados ou de encerrarem, em si mesmos, matéria conclusiva, juízos de valor e conceitos de direito. Em concreto
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
respetivas quotas e sobre a sua indivisibilidade, cabe ao juiz proferir decisão encerrando a fase declarativa do processo, sem necessidade de produção adicional de provas. - A decisão proferida nestas circunstâncias
Relator: CARLOS MOREIRA
argumento ou razão por elas não aduzido ou aduzido. II - No processo executivo, cujo título executivo encerre uma obrigação plural de cariz não solidário, mas apenas conjunto, o pagamento voluntário
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
cabe ao tribunal que a proferiu, independentemente do estado em que se encontre o processo em que a mesma foi proferida. II – São os juízos do comércio os materialmente competentes ... suas próprias decisões, e não os juízos de execução, mesmo que o processo de insolvência esteja já encerrado, sendo o título executivo a sentença de verificação de créditos. III – Quando
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Tendo sido declarada a insolvência da devedora originária com caráter limitado e encerrado, dois meses depois, o processo de insolvência, não haveria por que avocar àquele processo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
julgador fica incapacitado durante a audiência final. Estando já encerrada esta, e sendo o processo concluso para sentença, já não estamos no âmbito de aplicação dessa norma. Rege então
Relator: MÁRIO COELHO
Quando o processo especial de revitalização é encerrado sem aprovação ou homologação do plano de recuperação, o administrador judicial provisório ali nomeado cessa automaticamente funções ao emitir o parecer
Relator: SÍLVIO SOUSA
circunstância de o credor não ter reclamando o seu crédito, no processo de insolvência da devedora - encerrado por inexistência de bens -, não permite sustentar uma desigualdade de “armas”, relativamente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
conformidade com os preceitos do mesmo CIRE, a saber, durante a pendência do processo de insolvência, ou seja, mediante reclamação nos termos dos artºs 128º e seguintes, conforme terá ocorrido ... outro processo. IV - Interpretação diversa, no sentido de que aos credores será permitido exercer os seus direitos nos termos gerais logo que o processo de insolvência se mostre encerrado, contraria
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
nulidade insanável do art. 119 al. c) do CPP se o Ministério Público encerrar o inquérito, determinando a notificação do assistente para deduzir acusação particular e, posteriormente, limitar ... decidir o arquivamento dos autos, mas declarar a nulidade do despacho de encerramento do inquérito e do processado subsequente e determinar que o processo regresse aos serviços do Ministério Público
Relator: GARCIA CALEJO
deduzido em separado do processo penal quando o lesado não tiver sido informado da possibilidade de deduzir o pedido de indemnização no processo penal ou notificado para o fazer ... aquele que tiver legitimidade para deduzir pedido de indemnização tenha manifestado no processo esse propósito, até ao encerramento do inquérito – artº 75º
Relator: ABÍLIO RAMALHO
necessariamente pressuporá que o uso de instrumento, método ou processo no proibido atentado corporal a terceiro(s) em si encerre excepcional poder/vocação e adequabilidade ao acentuado aumento da desproporcionalidade ... inexistente, em grau superlativamente superior, pois, ao inerente ao emprego de quaisquer utensílios, processos ou métodos naturalmente dotados de correspectiva virtualidade mecânica, na maior parte das vezes usados em concernentes
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os artigos 19 e 20 do Decreto-Lei n 32171, de
Relator: JOSÉ FLORES
regime do processo especial de inventário não se encerra nas normas especiais que se inscrevem no seu Título XVI, havendo, sempre, que ter em consideração a norma geral ... disposições que lhes são próprias, as disposições gerais e comuns e estabelecido para o processo comum. - Deste modo, a apresentação por parte do cabeça-de-casal, de articulado superveniente
Relator: JORGE CORTÊS
quem deve agir e responde pelo incumprimento. // Porém, uma vez tomada a deliberação de encerramento do estabelecimento, nos termos do artigo 156.º, n.º 2, extinguem-se todas ... actividade do devedor que, evidentemente, cessa. b) Perante a comprovação do encerramento da empresa, no quadro do processo de falência, ocorrido em 28 de Novembro de 2000, perante a apreensão
Relator: MARIA HELENA CANELAS
I – A razão de ser do processo cautelar é a de permitir
Relator: JOÃO LUIS NUNES
sintetiza as razões do pedido (artigo 412.º, n.º 1, do Código de Processo Penal). Assim, no caso, a única questão a apreciar prende-se com a aferição ... disposto no artigo 308.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, «[s]e, até ao encerramento da instrução, tiverem sido recolhidos indícios suficientes de se terem verificado
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
depende da obtenção de rendimentos/lucro. II - Resultando demonstrado o encerramento da empresa no quadro do processo de insolvência, a apreensão do seu património e venda no âmbito da liquidação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
depende da obtenção de rendimentos/lucro. IV-Resultando demonstrado o encerramento da empresa, no quadro do processo de insolvência, a apreensão do seu património e pagamento das dívidas dos credores