93-0367
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma em causa, apenas ha
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma em causa, apenas ha
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma em causa apenas ha
Relator: MONTEIRO DINIS
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 227/92 julga inconstitucionais as
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
Código do Registo Predial, a situação dos autos, em que a Autoridade Tributária e Aduaneira, no âmbito de processo de execução fiscal em que era executado o aqui ... registo da penhora. IV. Ao contrário do previsto naquelas normas, o conflito de direitos entre o comprador e titular inscrito e o adquirente do bem imóvel na venda executiva, não
Relator: Francisco Rothes
legislador quisesse que, para beneficiar da franquia, a comunicação da perda à estância aduaneira fosse feita no 2.º dia útil após o apuramento da perda, por certo teria optado ... perdas possam beneficiar da franquia, as mesmas devem ser comunicadas à estância aduaneira competente até ao 2.º dia útil imediato ao do apuramento", para além do que estipularia
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA)” (art. 03.º, n.º 1 DL n.º 335/97). II. A atribuição ... citada Portaria) para, com base nela, o funcionário ou agente poder usufruir do direito ao abono do suplemento remuneratório em crise quando se mostram consagradas situações que em parte poderão
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
parecer técnico de forma a melhor habilitar o julgador a uma correcta aplicação do direito aos factos; (iii) considerando o juiz que o assessor no relatório que apresentou não cumpriu ... omissão de pronúncia, com fundamento no não conhecimento oficioso pelo tribunal do abuso de direito, é necessário que esta questão tenha um suporte factual mínimo na matéria de facto
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: José Correia
sempre fundamentada por meio de sucinta exposição das razões de facto e de direito que a motivaram, podendo a fundamentação consistir em mera declaração e concordância com os fundamentos ... não foi o caso e a falta dos documentos alfandegários, ou dos serviços aduaneiros, sempre faria recair sobre a impugnante o dever de liquidar
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Infracções Tributárias, Anotado”, 2008, pág.399/405; Alfredo José de Sousa, “Infracções Fiscais não Aduaneiras”, 3.ª edição - anotada e actualizada, 1998, pág.218; João Ricardo Catarino e Nuno Victorino, “Regime ... revista de carácter estritamente tributário, na medida em que vise a tutela judicial dos direitos e interesses legalmente protegidos em matéria fiscal relacionada com a conduta imputada aos arguidos, independentemente
Relator: Ana Patrocínio
aplicação do prazo de caducidade do direito à liquidação de 3 anos, estabelecido no n.º 2 do artigo 45.º da LGT, ao invés do prazo-regra ... inspeccionada – cfr. artigo 15.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira. IV – Isto significa que a factualidade que lhe é subjacente também deve ser consentânea
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
finalidades diferentes por parte da entidade empregadora (cfr. Alfredo Sousa, Infracções Fiscais Não Aduaneiras, 3ª ed., pág. 129), e noutro entendimento menos restritivo, há mesmo quem sustente que para ... afectas aos fins específicos de solidariedade], que é ofendido pela não satisfação de um direito de crédito. -A proximidade temporal dos factos, pese embora seja um indicador dos elementos
Relator: PEDRO VERGUEIRO
norma do artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90 de 15 de Janeiro, na parte ... verificação do disposto no 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, sendo que, neste domínio, a lei exige uma análise especialmente qualificada em função do ónus
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
administrativos e 2 - a abstenção por parte da Entidade Demandada, a Autoridade Tributária e Aduaneira, de utilizar, em qualquer outro procedimento tributário em curso ou que se venha a desencadear ... erro, por não ser admissível no contencioso tributário a intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, aqui utilizada, o tribunal tributário competente deverá convolar o processo para