03165/11.2BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A requerente para ver deferida a sua pretensão terá de demonstrar
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A requerente para ver deferida a sua pretensão terá de demonstrar
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Os meios de prova são os elementos de que o julgador
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Por força do disposto nos arts. 66º, do CPP, e 39º
Relator: Aníbal Ferraz
1. Estatuía o art. 1.º CIMV (aprovado pelo DL. 46 373
Relator: Aníbal Ferraz
1. A liquidação impugnada, como resulta, expresso, da factualidade aditada neste aresto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- Depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer
Relator: Aníbal Ferraz
1. A administração tributária/AT, não obstante a outorga de uma escritura
Relator: CORREIA PINTO
1. A nulidade decorrente da deficiente gravação das declarações orais prestadas em
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Para que possa ser ordenada a escuta telefónica não é suficiente uma