1390/24.5T8LLE.E1
Relator: HELENA BOLIEIRO
sanções, o Tribunal só deve censurar as soluções legislativas que cominem sanções que sejam desnecessárias, inadequadas ou manifesta e claramente excessivas, por o proibir o artigo 18º
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Relator: HELENA BOLIEIRO
sanções, o Tribunal só deve censurar as soluções legislativas que cominem sanções que sejam desnecessárias, inadequadas ou manifesta e claramente excessivas, por o proibir o artigo 18º
Relator: CRISTINA BRANCO
não permite ao juiz apreciar a necessidade ou desnecessidade de aplicação da pena acessória da proibição de conduzir veículos com motor, no caso, designadamente, de prática de crime de ofensa
Relator: ANA PATROCÍNIO
meio de prova ou julgue que as provas oferecidas são manifestamente impertinentes, inúteis ou desnecessárias. II – A discussão da legalidade da dívida exequenda na oposição à execução só é permitida
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
discutida culminando num acórdão uniformizador de jurisprudência, estamos perante um caso excecional de manifesta desnecessidade de audição da parte contrária, não se verificando in casu qualquer violação do princípio
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
não deve ser coarctado pela dispensa da inquirição da testemunha arrolada assente na sua desnecessidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: ROSÁRIO PAIS
data de marcação da audiência de julgamento ou do despacho que a considere desnecessária, devendo ser expressamente indicado ao arguido o prazo e os modos de pagamento da mesma
Relator: PEDRO MAURÍCIO
sobre elas se pronunciarem, a não ser que a sua audição se revele manifestamente desnecessária. III - O princípio do contraditório também está consagrado no processo de promoção e protecção
Relator: JOANA COSTA E NORA
Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2013. II - Consequentemente, é desnecessária uma específica actividade instrutória, antes da determinação da transferência, para verificação de falhas sistémicas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
proteção aplicada e inexistindo dos autos qualquer elemento que aponte no sentido da desnecessidade de manutenção dessa prestação, é de manter a sua atribuição
Relator: SARA REIS MARQUES
RGCO, consagrando que o autor da contraordenação é a pessoa coletiva, tornando, por isso, desnecessária a identificação concreta da pessoa singular que atuou (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ANA PATROCÍNIO
levaram a afastar as razões indicadas pelo responsável subsidiário e a justificar a desnecessidade do meio probatório oferecido. Não o fazendo, esta violação do direito de audição inquina o despacho
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes
Relator: FONTE RAMOS
legislador, ao rever o regime jurídico da locação financeira, pretendeu evitar ações judiciais desnecessárias, permitindo ao juiz decidir a causa principal após decretar a providência cautelar de entrega
Relator: LUÍS CRAVO
procedimento cautelar de embargo de obra nova, o juiz pode julgar desnecessária a produção de meios de prova constituenda propostos pelas partes, já que, nos termos gerais e expressos
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
herdeiros o saldo de certas contas bancárias, não se mostra injustificada (mormente impertinente, desnecessária ou dilatória) a obtenção de extractos bancários daquelas contas em período limitado, para aferir
Relator: TIAGO MIRANDA
não produção da prova testemunhal requerida, quando expressamente dispensada a produção, por desnecessária e quando não foram julgados não provados quaisquer factos relevantes para a decisão. III - A prova testemunhal
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
mostra evidente a não verificação do preenchimento de um dos requisitos, mostra-se desnecessária, consubstanciando um ato inútil e por isso proibido por lei, a realização das diligências de prova
Relator: LINA COSTA
autos, o juiz a quo concluiu pela intempestividade da acção principal e, consequentemente, pela desnecessidade de proceder ao convite do Requerente para o efeito; IV - Alega o Requerente
Relator: FRANCISCO MATOS
adequação da medida a adoptar e recusa a produção de provas que considere desnecessárias. (Sumário do Relator
Relator: SANDRA MELO
pessoas possam fazer valer os seus direitos e só quando esta defesa se mostra desnecessária, sem conteúdo prático, é que se deve julgar verificada a exceção da inutilidade da lide