257/03-2
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
excediam o máximo permitido pelo DL.421/83, de 2/12, e atingia, anualmente, certo montante, à data do acidente, será este que haverá de ser levado em linha de conta na fixação ... consequência deste, ficou com sequelas físicas que lhe determinaram uma IPP (incapacidade parcial e permanente) de 50%, tendo ele solicitado ao Tribunal um ressarcimento desse dano, ainda que não