1480/05-3
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
termos do n.º 3, do Art.º 6º do CSC, considera-se contrária ao fim da sociedade, a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades
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Relator: ÁLVARO RODRIGUES
termos do n.º 3, do Art.º 6º do CSC, considera-se contrária ao fim da sociedade, a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
assim se tornando eficaz a cessação relativamente à sociedade – artº 228º, nº 2, do CSC
Relator: ARTUR DIAS
públicas. II- Salvo diferente estatuição do contrato de sociedade (artº 225º, nº 1 do CSC), a transmissão por morte de quotas sociais, inexistindo acordo dos herdeiros, faz-se através
Relator: Francisco Rothes
aplicação à responsabilidade prevista naquele artigo do regime previsto no art. 78.º do CSC), relativamente às que se constituíram no domínio da vigência daquele Código; - face ao regime
Relator: MANSO RAÍNHO
para o sistema de registo societário interno de acções, previsto no artº 305º do CSC, se de acções nominativas se tratar, e do sistema de registo de valores mobiliários titulados
Relator: José Gomes Correia
termos impostos pelo art. 19° n° 1 al. c) do Código das Sociedades Comerciais (CSC). VI)- Porque assim, não poderia ser através de um financiamento, de um contrato de empréstimo
Relator: SILVA RATO
tida como irregular (artigo 174.º, n.º 1,al-e), do CSC). II-- Existe uma sociedade irregular no caso de uma exploração de fabrico de calçado em que ambos
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
matérias que vão ser submetidas à apreciação da assembleia – art. 377º, nº 8, do CSC, as deliberações que careçam desses requisitos devem ser anuladas
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
estatutos—a acção tem de ser proposta contra a sociedade (art.60.º do CSC). II-- A ratio que preside a este entendimento estende-se mutatis mutandis à posição
Relator: Gomes Correia
pois a renúncia tornava-se efectiva 8 dias após aquela data(art.258° n°l CSC
Relator: Cristina Santos
Código das Sociedades Comerciais se dispõe sobre a matéria, nomeadamente no artº 259º CSC. 2. O núcleo básico dos poderes representativos dos gerentes é constituído pelos actos e negócios celebrados
Relator: NUNO CAMEIRA
norma do artº 146º, nº 2, do CSC, é aplicável subsidiariamente à sociedade cooperativa em liquidação, que, por tal razão, mantém durante esse período a personalidade jurídica. II - A aplicação
Relator: F. Xavier
nada afecta a gerência dos restantes, já que esta é intransmissível.( artº252-4 do CSC
Relator: ARTUR DIAS
para a propositura da acção de anulação, existe no nº2 do art. 59º do CSC uma lacuna, sendo que tal prazo se conta a partir da data
Relator: SERRA LEITÃO
tais as sanções aplicadas em processo criminal. II - O art. 112, al. a) do CSC, ao determinar a extinção das sociedades fundidas, não deixa de transmitir para a sociedade incorporante
Relator: SERRA BAPTISTA
Não resultando claramente da referida convocatória, como era imposto pelo artº 377 nº8 do CSC, qual o sócio sobre que recaía a proposta de nomeação, a deliberação é, de igual
Relator: HELDER ROQUE
projectam, e não na esfera pessoal dos gerentes. II - O artº 260º, nº4, do CSC não exige, para que se considere vinculada a sociedade por quotas, que seja aditada
Relator: HELDER ROQUE
projectam, e não na esfera pessoal dos gerentes. II - O artº 260º, nº4, do CSC não exige, para que se considere vinculada a sociedade por quotas, que seja aditada
Relator: Cristina Santos
concerne à natureza da acta, resulta do disposto no artº 63º nº l CSC o valor ad substantiam deste documento, na medida em que as deliberações dos sócios só podem
Relator: J. Correia
administração e representação da sociedade em que, segundo o artº 252, nº 1 do CSC se analisa a gerência societária e que, na pratica, se traduzem, respectivamente, nos poderes