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  1. TRC

    2055/04

    Relator: ARTUR DIAS

    públicas. II- Salvo diferente estatuição do contrato de sociedade (artº 225º, nº 1 do CSC), a transmissão por morte de quotas sociais, inexistindo acordo dos herdeiros, faz-se através

  2. TCASsó sumário

    00131/04

    Relator: Francisco Rothes

    aplicação à responsabilidade prevista naquele artigo do regime previsto no art. 78.º do CSC), relativamente às que se constituíram no domínio da vigência daquele Código; - face ao regime

  3. TRG

    2376/03-2

    Relator: MANSO RAÍNHO

    para o sistema de registo societário interno de acções, previsto no artº 305º do CSC, se de acções nominativas se tratar, e do sistema de registo de valores mobiliários titulados

  4. TCASsó sumário

    06473/02

    Relator: José Gomes Correia

    termos impostos pelo art. 19° n° 1 al. c) do Código das Sociedades Comerciais (CSC). VI)- Porque assim, não poderia ser através de um financiamento, de um contrato de empréstimo

  5. TREsó sumário

    557/02-2

    Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS

    matérias que vão ser submetidas à apreciação da assembleia – art. 377º, nº 8, do CSC, as deliberações que careçam desses requisitos devem ser anuladas

  6. TRGsó sumário

    431/02-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    estatutos—a acção tem de ser proposta contra a sociedade (art.60.º do CSC). II-- A ratio que preside a este entendimento estende-se mutatis mutandis à posição

  7. TCASsó sumário

    5066/01

    Relator: Cristina Santos

    Código das Sociedades Comerciais se dispõe sobre a matéria, nomeadamente no artº 259º CSC. 2. O núcleo básico dos poderes representativos dos gerentes é constituído pelos actos e negócios celebrados