02152/06
Relator: RUI PEREIRA
suas potencialidades agrícolas, designadamente as seguintes: “[…] a) obras hidráulicas, vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações”. III – Porém, este princípio geral pode ser excepcionalmente derrogado ... 196/89, de 14/6], nomeadamente no seu artigo 8º. VI – No caso dos autos, estando a obra em causa a ser levada a cabo em terrenos integrados