2046/06.6TBFAF.G1
Relator: ISABEL ROCHA
companhia de seguros com a qual o proprietário do veículo automóvel celebrou o respectivo seguro de responsabilidade civil, no que concerne á indemnização dos danos sofridos pelo condutor do velocípede ... responsabilidade não pode fundar-se nem na culpa por não se verificarem os pressupostos previstos no artº 483º nº 1 do CC, nem no risco, atento o disposto nos artºs