807/2023-T
Retenção na fonte. Rendas de locação operacional pagas a entidades não residentes. Transporte marítimo
1000+ resultados nos descritores e sumários
Retenção na fonte. Rendas de locação operacional pagas a entidades não residentes. Transporte marítimo
Relator: FRANCISCO MATOS
rendas produzidas pelos bens da herança entre a sua abertura e a partilha não são relacionáveis no processo de inventário e podem ser afectadas pelo cabeça de casal aos encargos
Pensões e rendas - CDT Canadá
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
matéria para julgar ação para obter a resolução de contrato de arrendamento de renda económica celebrado entre o Instituto de e Gestão Financeira da Segurança Social, IP, e os Réus
Rendimentos prediais - Isenção do IRS sobre rendas de contratos de arrendamento para habitação permanente, cujos imoveis foram transferidos do alojamento local para arrendamento
Rendimentos prediais - Isenção do IRS sobre rendas de contratos de arrendamento para habitação permanente, cujos imoveis foram transferidos do alojamento local para arrendamento
contratos de arrendamento habitacional celebrados a partir de 01-01-2024, em que a renda mensal excede os limites gerais de preço por tipologia e em função do concelho
competência do Tribunal Arbitral; Dedução de encargos de rendas - locações operacionais; Aplicação das IFRS
Alienação onerosa de imóvel em que ao pagamento foram abatidas as rendas já pagas em momento prévio
Relator: FONTE RAMOS
ação havia um incumprimento continuado no tempo de onze meses sem qualquer pagamento da renda
Encargos com rendas de imóvel que não é habitação permanente
Dedução de Rendas Pagas com Habitação Social
Relator: ALCIDES RODRIGUES
pretenda a transição do contrato de arrendamento para o NRAU e a actualização da renda, a comunicação do senhorio, prevista no art. 50.º do NRAU, deve indicar todos
Relator: FRANCISCO MATOS
comunicação ao arrendatário do montante em dívida constitui título executivo para cobrança coerciva das rendas. - A resolução é uma forma de supressão ou extinção dos efeitos de contratos válidos pelo
Transparência Fiscal : Sociedade de simples administração de bens - rendas
Relator: JOSÉ LÚCIO
Sendo invocada pelo senhorio a resolução extrajudicial do arrendamento por falta de pagamento de rendas, compete ao arrendatário a alegação e prova de que estas se encontram pagas
Relator: ANA PESSOA
produzir, ainda que à mesma tenha havido resposta do arrendatário com proposta de outra renda. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MOREIRA DO CARMO
Intentado procedimento especial de despejo (PED) cumulado com o pedido de pagamento de rendas, se os requeridos não deduzem oposição, limitando-se a pedir diferimento de desocupação do imóvel arrendado
Relator: MOREIRA DAS NEVES
urbano. II. Pratica o crime de especulação o senhorio que recusa entregar recibo de rendas recebidas
Relator: PEDRO MAURÍCIO
1187º/c) do C.Civil, os mesmos estão obrigados a restituir à Massa Insolvente as rendas que receberam em virtude de terem procedido ao arrendamento desses bens