8102/24.1T8VNF.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
arguida exercido o direito de defesa, a descrição dos factos imputados é feita por simples remissão para o auto de notícia, motivo pelo qual a decisão administrativa não padece ... classificada de muito grave, denotando maior ilicitude e culpa por não apresentar nenhum dos registos de controlo dos últimos 28 dias e sem que se comprovem atenuantes