68/2023-T
outros Estados-membros; reabertura do processo em caso de anulação de decisão arbitral. Reforma da decisão arbitral (em anexo) *Substitui a decisão arbitral de 11 de dezembro
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outros Estados-membros; reabertura do processo em caso de anulação de decisão arbitral. Reforma da decisão arbitral (em anexo) *Substitui a decisão arbitral de 11 de dezembro
CIRE e artigo 8.º, n.º 1 do CIMT – Reforma da decisão arbitral (em anexo). *Substitui a decisão arbitral de 23 de setembro
Indústria Farmacêutica. Falta de vinculação da Autoridade Tributária e Aduaneira à jurisdição arbitral – Reforma da decisão arbitral (em anexo). *Substitui a decisão arbitral de 16 de outubro
Locação financeira. Pro rata. Direito à dedução. Circular. Inconstitucionalidade – Reforma da decisão arbitral (em anexo). *Substitui a decisão arbitral de 02 de abril
Inexistência de presunção da propriedade (art.º 3.º, n.º 1). *Reforma a decisão arbitral de 14 de setembro
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nestes tenham dado entrada até 31 de dezembro de 2016,há que proceder à reforma do Acórdão, ao abrigo do consignado nº 2, do artigo 80.º, da Lei Orgânica
valias. Benefício fiscal. Revogação. Encargos dedutíveis. Vinculação da AT à Circular n.º 7/2004 – Reforma da decisão arbitral (em anexo). *Substitui a decisão arbitral de 6 de dezembro
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE, há que proceder à reforma do Acórdão, ao abrigo do consignado nº 2, do artigo 80.º, da Lei Orgânica
Resgate parcial de Planos Poupança Reforma (PPR) fora das condições legalmente previstas
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
75/2014, de 12.09, foram transitórias e excepcionais. 2. Calcular a pensão de reforma tendo em conta estas reduções seria transformar o que foi criado como transitório e excepcional em regra
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
75/2014, de 12.09, foram transitórias e excepcionais. 2. Calcular a pensão de reforma tendo em conta estas reduções seria transformar o que foi criado como transitório e excepcional em regra
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
artigo 2.º, alínea k), do Regime Jurídico da CESE, há que proceder à reforma do Acórdão, ao abrigo do consignado nº 2, do artigo 80.º, da Lei Orgânica
Tributação Autónoma – Encargos com portagens e estacionamento – Reforma da decisão arbitral (em anexo à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 22 de abri
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE, há que proceder à reforma do Acórdão, ao abrigo do consignado nº 2, do artigo 80.º, da Lei Orgânica
Incidência subjetiva - presunções legais – inutilidade (parcial) superveniente da lide – Reforma de decisão arbitral (em anexo à decisão). *Substitui a Decisão Arbitral de 23 de março
Fixação do valor patrimonial; ampliações do pedido arbitral; incompetência do Tribunal arbitral – Reforma de decisão arbitral (em anexo) *Substitui a decisão arbitral de 18 de outubro
Relator: CRISTINA BRANCO
processo penal não é admissível a figura da reforma da sentença. II - O C.P.P. tem uma previsão completa dos casos em que a sentença penal pode ser modificada pelo tribunal
Conformidade com o artigo 110º do TFUE – Veículos usados provenientes de outros Estados-Membros – Reforma da decisão arbitral (em anexo à decisão). *Substitui a Decisão Arbitral de 27 de outubro
Tributações Autónomas; Motociclos; Viaturas ligeiras de passageiros; Despesas de representação; Presunção; Constitucionalidade – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 07 de março
alínea e), do n.º 4, do artigo 24.º, ambos do CIRS –Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão) –. *Substitui a decisão arbitral de 20 de fevereiro