92-0301
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
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Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal Constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de Primeira Instancia de
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de Primeira Instancia de
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de primeira Instancia de
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de primeira Instancia de
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de primeira instancia de
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso, vindos do Tribunal Tributario de Primeira Instancia de
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: BRAVO SERRA
I - A possibilidade, por si so, de os tribunais, no desempenho das
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Como se demonstrou no Acórdão nº 268/97, é seguro que a
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal Constitucional pode pronunciar-se , em fiscalização abstracta sucessiva , sobre
Relator: MESSIAS BENTO
Codigo de Processo Tributario, tinha penhorado o bem e, sustada a execução, tinha podido reclamar o seu credito na execução fiscal e, ai, obter satisfação do mesmo
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A especificação das normas e principios constitucionais violados, exigida pelo art
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Esta-se aqui perante uma autorização legislativa concedida por uma lei
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Mantem-se o interesse juridico relevante no conhecimento do pedido de