Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0301

Data
1993-01-14
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00003698
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n. 2 do mesmo artigo), relativo a competencia para o processo de execução fiscal.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do acordão n. 331/92, do Tribunal Constitucional, decide-se julgar não inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril, (por si ou conjugado com o n. 2 do mesmo artigo).

Esta fonte não publica texto integral para este documento.