07032/03
Relator: Rui Pereira
Função Pública [Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL nº 24/84, de 16/1] vigora o princípio da taxatividade das penas, mas não o das faltas ou infracções disciplinares. II – O artigo 26º ... Tribunal cabe sindicar, embora tal tarefa esteja vinculada, igualmente, pelos princípios da imparcialidade, justiça e proporcionalidade. III – Não está ferido de ilegalidade o despacho do Ministro da Saúde que não