457/10.1TCGMR.G1
Relator: HELENA MELO
único que se mostra de harmonia com o princípio da economia processual e com a regra do máximo aproveitamento dos atos processuais. II - A eventual contradição entre respostas a artigos
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Relator: HELENA MELO
único que se mostra de harmonia com o princípio da economia processual e com a regra do máximo aproveitamento dos atos processuais. II - A eventual contradição entre respostas a artigos
Relator: ROSA TCHING
deixando-a seguir o seu curso natural e o aproveitamento pelos proprietários vizinhos da água assim abandonada, representam, em princípio, um acto facultativo e de tolerância da parte do proprietário
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
motivo a Administração decidiu num sentido e não noutro, uma vez que os princípios constitucionais do direito à informação e à fundamentação de todos os actos praticados em matéria tributária ... máquina fiscal, nem aquelas exigências podem fazer esquecer os princípios da proibição da prática de actos inúteis e do aproveitamento do acto administrativo. 3. O valor probatório dos documentos autênticos
Relator: Cristina Santos
Atento o princípio da aquisição processual, de a cada uma das partes aproveitar (ou prejudicar) todo o material de instrução recolhido no processo, independentemente da consideração de quem até
Relator: CATARINA VASCONCELOS
I - O agrupamento de concorrentes não se confunde com o recurso ou
Relator: Frederico Macedo Branco
convidar ao aperfeiçoamento da petição. Por força dos princípios da promoção do acesso à justiça (in dubio pro actione), do aproveitamento dos atos e da economia processual, justifica-se convidar ... nova petição inicial dirigida já também contra o Município. 4 - Efetivamente, deve intervir o princípio do favorecimento do processo, validando o entendimento enunciado, atenta até a circunstância de se estar
Relator: JOÃO PERES COELHO
denominados “adminicula servitutis” que se mostrem adequados ao pleno aproveitamento da servidão e que a acompanham necessariamente por força do princípio geral enunciado no n.º 1 do artigo 1565º
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
trata de um direito pleno e, em princípio, ilimitado sobre a água, envolvendo a possibilidade do mais amplo aproveitamento, ao serviço de qualquer fim, de todas as utilidades
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
trata de um direito pleno e, em princípio, ilimitado sobre a água, envolvendo a possibilidade do mais amplo aproveitamento, ao serviço de qualquer fim, de todas as utilidades
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Como princípio geral, a dispensa da taxa de justiça remanescente, no todo ou em parte, a requerimento de alguma das partes, ou oficiosamente, a todas aproveita de igual modo, independentemente ... princípio geral de que a dispensa da taxa de justiça remanescente, no todo ou em parte, a requerimento de alguma das partes, ou oficiosamente, a todas aproveita de igual modo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
possível decretar-se o aproveitamento do ato. V-O direito à dedução faz parte integrante do mecanismo do IVA e não pode, em princípio, ser limitado, logo
Relator: ANA BRITO
juridicamente aproveitáveis para o condenar. O aproveitamento destas declarações de arguido pressupõe que a sua valoração não contenda com o princípio nemo tenetur se ipsum accusare
Relator: José Gomes Correia
probatória relativamente aos factos que servem de fundamento à acção, de acordo com o princípio do dispositivo e sob pena de correr o risco de ver inferida a pretensão ... artº 376º nº 1 CC), por excepção ao princípio da indivisibilidade da confissão (artº 376º nº 2 CC) é-lhe possível aproveitar os registos contabilísticos na parte que entenda
Relator: Cristina Santos
probatória relativamente aos factos que servem de fundamento à acção, de acordo com o princípio do dispositivo e sob pena de correr o risco de ver repelida a pretensão ... artº 376º nº l CC), por excepção ao princípio da indivisibilidade da confissão (artº 376º nº 2 CC) é-lhe possível aproveitar os registos contabilísticos na parte que entenda
Relator: VITAL LOPES
princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no art.º522º, nº 1, do CPC/61, significa que a prova produzida (nomeadamente, depoimentos) num processo pode ser utilizada contra a mesma pessoa ... respectiva decisão judicial. 3. Indeferido o aproveitamento da prova produzida noutro processo unicamente por razões que se prendem com o princípio da imediação, a decisão enferma de erro de julgamento
Relator: JOÃO PERES COELHO
nulidade por condenação ultra ou extra petitum constitui um corolário do princípio do dispositivo, representando a sanção para a violação do preceituado no artigo 609, n.º 1, do Código ... aproveitar num determinado prédio, com as limitações inerentes às necessidades deste. Estando pedido o reconhecimento do direito mais amplo (propriedade), não há violação do princípio do dispositivo se for reconhecido
Relator: FERNANDO PINA
qual, não poderá, só por si, impossibilitar o aproveitamento do ato praticado, pois tal preclusão, a mais de desproporcionada, contrariaria o princípio do processo equitativo. IV. Considerando-se necessária
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
introduzir um regime monista e flexível norteado pelos princípios da “primazia da autonomia da pessoa, cuja vontade deve ser respeitada e aproveitada até ao limite do possível” e da “subsidiariedade
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
introduzir um regime monista e flexível norteado pelos princípios da “primazia da autonomia da pessoa, cuja vontade deve ser respeitada e aproveitada até ao limite do possível” e da “subsidiariedade
Relator: Gomes Correia
probatória relativamente aos factos que servem de fundamento à acção, de acordo com o princípio do dispositivo e sob pena de correr o risco de ver inferida a pretensão ... artº 376º nº 1 CC), por excepção ao princípio da indivisibilidade da confissão (artº 376º nº 2 CC) é-lhe possível aproveitar os registos contabilísticos na parte que entenda