292/2015-T
IRC – Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades; dedutibilidade de custos; encargos financeiros; ajudas de custo; Circular n.º 7/2004
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IRC – Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades; dedutibilidade de custos; encargos financeiros; ajudas de custo; Circular n.º 7/2004
IRC – Competência do Tribunal Arbitral; dedutibilidade de custos; indispensabilidade dos custos; encargos financeiros; art. 23.º do CIRC
Relator: Fernanda Esteves
não se aplica o disposto naquela norma à liquidação do imposto de IRC do ano de 2001 que teve origem em procedimento de inspecção iniciado ... sociedade sua associada. IV. Quando estão em causa liquidações de IRC que tem por fundamento a desconsideração de custos documentados por facturas reputadas de falsas pela administração tributária, compete
IRC e IVA – despesas de representação; dedutibilidade de custos; eventos; direito à dedução
Ajudas de custo não especificadas na faturação aos clientes como encargo dedutível no IRC, havendo modo de se efetuar o respetivo controlo contabilístico, ainda que não se cumprindo todos
IRC – vícios da notificação; dedutibilidade de despesas não documentadas; dedutibilidade de custos com juros
Aceitação de royalties como custo fiscal. Preços de Transferência
Relator: Gomes Correia
I.- Nos termos do art. 23° do CIRC , só se consideram custos
IRC/2014 e 2015 - Custos - Inventários - Erros e sua correção
Relator: Paula Moura Teixeira
sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos artºs. 23.º, n.º1, e 42.º, nº 1, alínea g), do CIRC, não ... contrário do que se passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova
IRC e IVA – ónus da prova da quantificação da matéria tributável; indispensabilidade dos Custos; caducidade; juros de mora
Dedutibilidade de Custos; tributação autónoma; falta de fundamentação; art. 23.º do Código de IRC
Relator: Cristina Travassos Bento
I - As despesas, para que relevem como custos fiscais, devem estar devidamente
IRC – Gastos - Princípio da especialização dos exercícios. Compra. Ajudas de custo. Avaliação directa da matéria tributável
IRC. Dedutibilidade de gastos. Ajudas de custo. Utilização de viatura própria do trabalhador. Despesas não documentadas e indevidamente documentadas. Tributações autónomas
Relator: JORGE CORTÊS
falta de fundamentação o acórdão arbitral que, confrontado com a desconsideração de custos de IRC da impugnante, considera que os mesmos não são dedutíveis, dado que a assunção pela ... impugnante de uma margem fixa de custos incorridos pelas “sociedades irmãs”, no âmbito do Retailing Agreement, não constitui custo dedutível no âmbito do IRC da impugnante, por não ser indispensável
Relator: Eugénio Sequeira
Encontra-se formalmente fundamentado o acto de liquidação de IRC, por o contribuinte ter procedido à relevância de custos constantes de documentos reputados de falsos pela AT; 6. Tendo
Relator: Aníbal Ferraz
produz correcção da matéria tributável declarada por motivo de considerar que facturas documentam custos, em IRC, não correspondentes a operações reais, lhe compete reunir e demonstrar factos que, interpenetrados ... Noutros termos, se, como “in casu”, aconteceu a liquidação adicional de IRC por motivo de haverem custos declarados que não se verificaram na realidade, à AT cabe provar o preenchimento
IRC – Exercício de 2018 – Demonstração de liquidações – Pedido de anulação – Revogação total dos atos impugnados após o decurso do prazo previsto no artigo 13º-1, do RJAT – Extinção da instância ... impossibilidade superveniente da lide – Custas do processo arbitral
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
ausência de um destes pressupostos implica a sua não consideração como custo fiscal, uma vez que no IRC vigora o princípio do auto-apuramento do lucro contabilístico do sujeito passivo ... Para efeitos de IRC, não se justificam exigências formais tão rigorosas, pressupondo-se, em regra, para efeitos de dedutibilidade dos custos fiscais ao abrigo do artigo 23.º do CIRC