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  1. TREcitado por 1

    47/21.3YREVR

    Relator: JOÃO AMARO

    causa. O motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do julgador, há de resultar da valoração objetiva das concretas circunstâncias invocadas, a partir do senso

  2. TCAScitado por 1só sumário

    98/09.6BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    atuação em respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade e em respeito pelas garantias dos contribuintes e demais obrigados tributários

  3. TRCcitado por 1

    53/13.1JACBR

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    efectuar nestes autos. II - No contexto descrito, estando inexoravelmente afectada a dimensão objectiva da imparcialidade do juiz, tem plena justificação o deferimento do pedido de escusa

  4. TCAScitado por 1só sumário

    05203/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    explicitadas de patente violação, por banda da Fazenda Pública dos princípios da igualdade, da imparcialidade e da boa-fé. O comportamento sancionado no preceito é apenas o da actuação

  5. TRCcitado por 1

    14/11.5YRCBR

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    tese, como motivo grave e sério adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, pela comunidade, na medida em que, manifestamente, em anterior processo, formou convencimento sobre a conduta

  6. TRCcitado por 1

    134/07.0YRCBR

    Relator: GABRIEL CATARINO

    manifestam os elementos processuais ou pessoais que podem fazer nascer dúvidas sobre a imparcialidade, não relevando as meras impressões individuais e tendo sempre em consideração o princípio do juiz natural