2480/17.6T8BRG.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
satisfação do direito do futuro credor; iv) que o ato seja de natureza gratuita ou, sendo oneroso, que o devedor e o terceiro tenham agido
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
satisfação do direito do futuro credor; iv) que o ato seja de natureza gratuita ou, sendo oneroso, que o devedor e o terceiro tenham agido
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
direito do trabalho, representados pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do sindicato gratuitos para os primeiros, sendo abrangidos apenas os familiares dos trabalhadores que exercem direitos próprios contra
Relator: ELISABETE ALVES
sociedades que disponham de sítio na Internet devem disponibilizar aos interessados, de forma gratuita, os documentos previstos no art. 70º/2 do C.S.C
Relator: Frederico Macedo Branco
têm por fim possibilitar a frequência das escolas particulares nas mesmas condições de gratuitidade do ensino público (v. ares 14°, n°2, e 16°, al. a), mediante, designadamente, a atribuição
Relator: DORA LUCAS NETO
além da crítica ao seu desempenho profissional e não revelam uma carga ofensiva, por gratuita e achincalhante, inequívoca. iv) Em virtude do que, no caso em apreço, se conclui estarmos
Relator: Helena Ribeiro
Regulamento das Custas Processuais está «pluralisticamente condicionada» a uma representação gratuita do trabalhador pelo Ministério Público ou advogado do Sindicato e do rendimento anual do trabalhador não superar
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito. 22.ª — A já revogada Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
artigo 17.º do RIPSM), além do alojamento, alimentação e fardamento, prestados a título gratuito durante a instrução, de acordo com o n.º 1 do artigo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
montante concreto da dívida correspondente a tal crédito, além da natureza não pessoal e gratuita de tal acto, que implicou diminuição da garantia patrimonial do crédito e, bem assim
Relator: ROSÁLIA CUNHA
qualquer efeito negativo na sua esfera patrimonial decorrente do auxílio que lhe foi prestado gratuitamente pelo seu companheiro no período em que a mesma não pôde desempenhar as suas atividades
Relator: LINA COSTA
49º da mesma Lei que os requerentes de protecção internacional beneficiam de aconselhamento jurídico gratuito em todas as fases do procedimento, a prestar por entidade pública ou organização não governamental
Relator: LUÍS CRAVO
duvidoso), tal eventual violação da sua integridade física não surgiria como arbitrária ou gratuita, tendo, nomeadamente, em consideração o objetivo das normas da legislação ordinária que consentem expressamente os exames
Relator: Helena Ribeiro
jurídico, impondo concessões de exploração das águas minerais com carácter perpétuo e a título gratuito. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: PAULO SERAFIM
menos de modo minimamente seguro, que ela tenha usado a expressão em causa para gratuitamente e em primeira linha achincalhar e rebaixar a honra e o bom-nome do assistente
Relator: SÍLVIA PIRES
qual uma pessoa, por espírito de liberdade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro
Relator: Paula Moura Teixeira
pessoal, ou em geral a fins alheio à mesma, bem como a transmissão gratuita, quando, relativamente a esses bens ou aos elementos que os constituem, tenha havido dedução total
Relator: CRISTINA FLORA
imposto sobre sucessões e doações (ISSD) apenas incide sobre as transmissões gratuitas que sejam reais e efectivas de bens móveis e imóveis, e nessa medida, a determinação da matéria colectável
Relator: JORGE BISPO
pode ser valorada em termos absolutos, pois o sacrifício daí decorrente não é arbitrário, gratuito ou sem motivação, mas antes justificado para salvaguarda de outros bens ou interesses constitucionalmente protegidos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
ofender, ou seja não se afigura que esteja em causa uma expressão utilizada para gratuitamente e em primeira linha achincalhar e rebaixar a honra e o bom nome do assistente
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
depósitos confiados a uma instituição bancária e que hajam sido objeto de uma transmissão gratuita, deve ser precedido do procedimento previsto