410 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    317/16.2BECTB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    FEADER, despesas apresentadas pelo promotor, em pedido de pagamento, consubstanciadas em facturas emitidas por fornecedor subcontratado, naquilo em que tais despesas, sem correspondência real, ultrapassam o chamado preço de entrada

  2. TCANsó sumário

    01060/16.8BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    manutenção em funcionamento do referido centro - e de todos os outros interessados (trabalhadores, fornecedores, clientes) que têm a ganhar com essa continuidade de funcionamento; I.6-até porque, como muito

  3. TCANsó sumário

    00431/15.1BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    viagens, passeios e espectáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades.* * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCANsó sumário

    02111/09.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    resultado como o mais legitimamente atendível. III – A falta de credibilidade revelada pela entidade fornecedora do sujeito passivo, em anteriores inspecções tributárias, com referência a outras operações comerciais, não constitui

  5. TRE

    820/15.1T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    funcionários da mesma Ré, era tida como responsável do estabelecimento desta e comunicava com fornecedores e parceiros – em que lhe solicita diversas simulações tendo em vista pressionar/demover o sócio maioritário

  6. TCANsó sumário

    00477/09.9BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    emitente é um sujeito passivo incumpridor e não apresenta quaisquer custos com pessoal e fornecedores, pois nessas situações não se coloca para o emitente, consistentemente, a necessidade de remuneração

  7. TCANsó sumário

    01483/05.8BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    operações tituladas por tais facturas; 2. A falta de credibilidade revelada pela entidade fornecedora do sujeito passivo, em anteriores inspecções tributárias, com referência a outras operações comerciais, não constitui indício

  8. TCANsó sumário

    00478/09.7BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    emitente é um sujeito passivo incumpridor e não apresenta quaisquer custos com pessoal e fornecedores, pois nessas situações não se coloca para o emitente, consistentemente, a necessidade de remuneração