117/08.3GBRMZ.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
leitura, em julgamento, de declarações prestadas em fase anterior do processo contraria os princípios da imediação, da oralidade e do contraditório, princípios de derrogação excepcional e sempre justificada por valor ... polícia criminal por pessoa entretanto falecida, existindo o acordo de todos os sujeitos processuais. 4. Esta admissibilidade de leitura assenta num princípio de consenso, mas o âmbito do acordo restringe