293/12.0TBVCT-J.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
quando haja razões para presumir que têm conhecimento de factos importantes para a boa decisão da causa. 2 – Este poder, complementar, de investigação oficiosa do tribunal pressupõe que as partes ... recai de indicarem tempestivamente as provas de que pretendem socorrer-se para demonstrarem os factos cujo ónus probatório lhes assiste, não podendo configurar-se como uma forma de suprimento oficioso