587/20.1T8EVR-B.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
recurso extraordinário de revisão é um recurso de índole excecional e a sua consagração no ordenamento jurídico vigente justifica-se pelo primado da justiça sobre o princípio da segurança jurídica
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Relator: PAULA DO PAÇO
recurso extraordinário de revisão é um recurso de índole excecional e a sua consagração no ordenamento jurídico vigente justifica-se pelo primado da justiça sobre o princípio da segurança jurídica
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
consenso, com recurso a audição técnica especializada e ou à mediação, e, excecionalmente, relatados por escrito”; - ainda que as partes se mantivessem em desacordo no termo da mediação
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
numa modificação unilateral das condições da relação laboral —, o trabalho suplementar constitui uma modalidade excecional de organização do tempo de trabalho, como se deduz dos arts. 227º e 228º
Relator: MANUEL BARGADO
desocupação previsto nos artigos 864º e 865º do CPC constitui um meio de tutela excecional, estando assim reservado aos casos nele previstos, ou seja, de execução para entrega de casa
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
quando haja lei especial que o permita ou quando, por razões de interesse público excecional, sejam autorizados pelos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
avaliação ad hoc do património), nos termos já anteriormente admitidos, quanto tal excecionalmente se justifique e desde que haja oportuna e sustentada alegação do contribuinte. III - Sendo apresentados junto
Relator: Helena Ribeiro
omissões no julgamento da matéria de facto não constituem nulidade – ou só muito excecionalmente é que podem constituir- para efeitos do disposto na alínea d) do n.º1 do artigo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
mesmo fosse jurisprudência uniforme, para os efeitos de preencher a previsão de recorribilidade excecional (art.629º/2-c) do CPC), quando o mesmo foi proferido num recurso ordinário de revista
Relator: ANTERO VEIGA
artigos o 651º, n.º 1 e 425º do CPC, que a junção excecional de documentos na fase de recurso, depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
Depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título excecional pode ser admitida a junção de documento com as alegações recurso, e exclusivamente aqueles cuja apresentação
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
situações versadas no artigo 495.º do CC, nem em qualquer preceito legal que, excecionalmente, consagre o direito a indemnização, o ressarcimento de tais danos patrimoniais reflexos não tem acolhimento
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
mesma disposição legal que o prazo de caducidade se conta, excecionalmente a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou, respetivamente, a exigibilidade do imposto
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
mesma disposição legal que o prazo de caducidade se conta, excecionalmente a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou, respetivamente, a exigibilidade do imposto
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
artigo 32) e no segundo, necessário (artigo 33). * VII- É passível de taxa sancionatória excecional a conduta do Réu/recorrente que imputa à decisão recorrida de forma manifestamente infundada
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excecional, depende da alegação e da prova pelo interessado de uma de duas situações: (1) a impossibilidade de apresentação
Relator: ARTUR VARGUES
pedido de escusa constitui, tal como ocorre com o incidente de suspeição, um meio excecional de afastar um Juiz de um processo, obrigando a uma ponderação muito exigente
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contudo a tributação pelo rendimento real constitui um princípio ou uma regra que permite, excecionalmente, desvios ou exceções. II-Compete à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem
Relator: ANTERO VEIGA
transpostas para o artigo 2º da apólice uniforme, designadamente em trabalho excecionalmente solicitado pela empregadora. - São necessariamente abrangidos pela apólice, conforme nº ... da portaria 256/2011, as situações de sinistros ocorridos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
avaliação direta, por meio de correções técnicas, porquanto a avaliação indireta tem carácter excecional (artigo 81/1 da LGT) e subsidiário em relação à metodologia de avaliação direta (artigo 85/1
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. II – Não se estando em presença de processo de natureza criminal ou contraordenacional, o desconhecimento