1481/14.0BELRS
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
força do artigo 663º, nº2 do CPC) deve o juiz condenar os responsáveis pelas custas processuais indicando a proporção da respetiva responsabilidade, deve ser reformado
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
força do artigo 663º, nº2 do CPC) deve o juiz condenar os responsáveis pelas custas processuais indicando a proporção da respetiva responsabilidade, deve ser reformado
Relator: Tiago Miranda
contra-ordenação nos termos do artigo 8º nºs 7 e 8 do Regulamento das Custas Processuais, é de anular, nos termos e para os efeitos do artigo 662º
Relator: JOSÉ AMARAL
nota justificativa e discriminativa das custas de parte a que se refere o artº 25º, do RCP – Regulamento das Custas Processuais – seja remetida directamente à pessoa do devedor responsável, bastando
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não se pode subentender na aceitação da condenação em custas, no caso nos termos do acordo homologado pela sentença, a aceitação do pagamento do remanescente da taxa de justiça, porque ... artigo 6º e no n.º 9º do artigo 14º do Regulamento das Custas Processuais. 5. Num processo que decorreu de forma regular e sem incidentes, os articulados apresentados pelas
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Código de Processo Civil (CPC), ainda que devidamente adaptadas, e do Regulamento das Custas Processuais (RCP). III- Não pagando o autor o complemento da taxa justiça devida, nos termos
Relator: VITAL LOPES
Dispõe o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais que «[n]as causas de valor superior a (euro) 275.000, o remanescente da taxa de justiça
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
custas processuais, incluindo as taxas de justiça pagas pelo exequente e os honorários e despesas devidas ao agente de execução, saem precípuas do produto dos bens penhorados nos autos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
força do disposto no artigo 20.º, n.º 2, do Regulamento das Custas Processuais (RCP). - O artigo 467.º, n.º 2, do C.P.C. é uma emanação do princípio
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
custas de parte, nos termos dos artigos 25.º, n.º 2, al. d) e 26.º, n.º 3, al. c) do Regulamento das Custas Processuais (RCP). XII. Não
Relator: VITAL LOPES
Dispõe o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais que «[n]as causas de valor superior a (euro) 275.000, o remanescente da taxa de justiça
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
termos do n.º 3 do art.º 14.º do Regulamento das Custas Processuais, paga a taxa de justiça e a multa, demonstrando nos autos o pagamento, cinco dias
Relator: VITAL LOPES
específico, só podem ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e Regulamento das Custas Processuais. 3. Como assim, nunca o exequente poderia
Relator: Helena Ribeiro
isenção de custas prevista na h) do n.º 1 do art.º 4.º do Regulamento das Custas Processuais está «pluralisticamente condicionada» a uma representação gratuita do trabalhador pelo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
interprete o n.º 7 do art. 6.º do Regulamento das Custas Processuais no sentido de que compete ao juiz, na análise da situação concreta, não só dispensar
Relator: MANUEL BARGADO
tributada como incidente nos termos do nº 4 do artigo 7º do Regulamento das Custas Processuais. (sumário do relator
Relator: PAULO REIS
importa considerar o que estabelece o artigo 27.º, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), ao prever que nos casos de condenação por litigância de má-fé a multa
Relator: ALBERTO RUÇO
acompanham (n.º 2 do artigo 85.º do CPC). II - A isenção de custas concedida às pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, como é o caso das instituições particulares ... artigo 4.º do Regulamento de Custas Processuais (Aprovado pelo DL n.º 34/2008, de 26 de fevereiro), quando atuam exclusivamente no âmbito das suas especiais atribuições; ou quando defendem
Relator: Isabel Costa
recurso contencioso de anulação. III - Nos termos do artigo 527º do CPC, relativo às custas processuais, vigora o princípio “da causalidade”, pelo que só quando este não possa ser aplicado
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
prevista no art.º 4.º n.º 1, al. f), do Regulamento das Custas Processuais
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
existir proporcionalidade entre o valor que cada interveniente deve prestar no processo e os custos deste para o sistema de justiça. 2. A dispensa do pagamento do remanescente da taxa ... partes, por força do disposto no artº 6º, nº 7, do Regulamento de Custas Processuais (RCP). 3. O artº 14º, nº 9, do RCP, de modo distinto, regula a obrigação