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Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
serviços, assim como todas as modalidades de contratos, independentemente da respetiva natureza, seja ela pública ou privada, seja ela laboral ou de aquisição de serviços.” III- À data dos factos
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Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
serviços, assim como todas as modalidades de contratos, independentemente da respetiva natureza, seja ela pública ou privada, seja ela laboral ou de aquisição de serviços.” III- À data dos factos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
contrato de trabalho desportivo resulta de alguma forma a impossibilidade de o praticante desportivo/trabalhador denunciar, sem mais, o contrato. Contudo, o regime prevê a possibilidade de denúncia do contrato, desde ... rendimentos, designadamente laboral, que consubstanciava o seu principal meio de subsistência), o que não fez. VI - Tendo o 1.º Réu/Empregador antes de contratar o jogador se certificado
Relator: FELIZARDO PAIVA
celebração do contrato de trabalho, de modo a que possa ser determinável, sob pena da sua estipulação ser nula. III – A natureza da actividade laboral não se compadece
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
recurso a procedimento prévio de selecção ainda que simplificado e a celebração de contratos de trabalho pela forma escrita, a que estão sujeitas as pessoas de direito publico, incluindo ... abrigo de contratos denominados de bolsa e de prestação de serviços anteriores à “legalização” da situação da autora, ainda que revistam natureza laboral, são nulos por vício procedimental
Relator: PAULA DO PAÇO
sucede à cessação do vínculo laboral podem ser reclamados créditos laborais. V - O decurso do tempo sobre a relação laboral não permite ser interpretado como renúncia à reclamação de eventuais ... qual o trabalhador de arroga titular de créditos laborais vencidos durante a execução do contrato de trabalho terminado, não constitui abuso de direito. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOSÉ FETEIRA
partir de então um novo contrato de trabalho; ii. Demonstrando-se que em pleno desenvolvimento desta nova relação laboral, a R., sem qualquer consentimento prévio da sua entidade empregadora ... esta sofridos, com um mínimo estabelecido, a título de cláusula penal, no próprio contrato de trabalho entre ambas firmado. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: SERRA LEITÃO
tivesse natureza laboral) não pode falar-se em diminuição de retribuição, uma vez que a impossibilidade legal desta, apenas vale para os casos em que o contrato se mantém
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
vicio de ilegalidade imputado a uma norma com fundamento em violação da Lei do Contrato de Trabalho pois apenas tem competencia para se pronunciar sobre as decisões dos tribunais ... estabilidade da relação laboral, de forma a que o despedimento com justa causa constitua a última ratio da cessação do contrato de trabalho contra a vontade do trabalhador. V - Assim
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Se no processo comum laboral os autos fornecerem os elementos necessários ao conhecimento da exceção da caducidade do direito à resolução contratual pelo trabalhador ... trabalho estaria em condições de ajuizar as implicações dessa mudança no devir do contrato. V- Se as consequências da mudança de local de trabalho não se tornaram cognoscíveis apenas
Relator: MANUELA FIALHO
resolução do contrato de trabalho por justa causa o comportamento do empregador que se traduza na extensão dos efeitos de processo disciplinar anterior à relação laboral, designadamente não atribuindo
Relator: PAULA DO PAÇO
causa não pode ser considerada uma função afim ou funcionalmente ligada à atividade contratada, dado que é uma função que nada tem a ver com o grupo ou carreira profissional ... antiguidade e na conjuntura laboral apurada nos autos, apesar de duas recentes sanções disciplinares aplicadas, não constitui justa causa de despedimento, porquanto a permanência do contrato de trabalho
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Estando em causa um contrato de trabalho a termo celebrado com entidade empregadora pública, em caso de vício de forma, o contrato é nulo, nos termos gerais, ressalvando ... aplica-se o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho V - Tendo o Réu feito cessar unilateralmente a relação laboral estabelecida com a Autora, sem precedência de processo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
obrigatoriedade de cumprimento da legislação laboral e parafiscal no que respeita ao pessoal que o adjudicatário venha a contratar, encontra as suas raízes no princípio da legalidade, na vertente
Relator: TAVARES DA COSTA
nomeado para o gabinete de membro do Governo, não origina a cessação do contrato de trabalho existente mas tão so a sua suspensão; 2 - O disposto no artigo ... previsão, a suspensão do contrato de trabalho que surge na pendencia do contrato e não no seu termo e representa a impossibilidade temporaria da prestação laboral, não imputavel ao trabalhador
Relator: JACINTO MECA
I – Concorrendo sobre o produto da venda de um bem móvel integrante
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
celebração com o Estado de contratos de trabalho em funções públicas (CTFP) na sequência do PREVPAP, apenas regulariza ou formaliza o vínculo laboral anteriormente existente, não criando um vínculo novo ... disposto no art.º 337º do CT que determina que os créditos emergentes do contrato de trabalho prescrevem no prazo de um ano a contar do dia seguinte àquele
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
vigor do art.º 12.º-A, do Código do Trabalho, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas ... confiança legítima na manutenção de esquemas de pseudoautonomia destinados a afastar a qualificação laboral de relações que, na realidade, sempre revelaram subordinação. Pelo contrário, suporta políticas legislativas de reforço
Relator: JOÃO NUNES
Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para a resolução do contrato pelo trabalhador, nos termos do Código do Trabalho/2009, exige-se: (i) um requisito objectivo, traduzido ... causa subjectiva para a resolução do contrato, no circunstancialismo em que se apura que: (i) as partes mantinham não só uma relação laboral como uma relação de amizade
Relator: CATARINA VASCONCELOS
resulta que as prestações do contrato a celebrar não podem ser executadas sem que se incorra em ilegalidade decorrente do desrespeito de legislação laboral, não há fundamento para a exclusão ... falta de indicação na proposta de termos ou condições sobre aspetos de execução do contrato subtraídos à concorrência pelo caderno de encargos não constitui causa de exclusão da proposta
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente definitiva e absoluta de o trabalhador prestar atividade laboral depende apenas da verificação do evento que a causa (no caso doença profissional