992/19.6T8PTG-A.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O PERSI não é indiferenciadamente aplicável aos contratos de crédito em risco
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O PERSI não é indiferenciadamente aplicável aos contratos de crédito em risco
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Do universo dos potenciais participantes no Processo Especial de Revitalização (PER
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O preenchimento abusivo de um título cambiário apresenta duas categorias de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Perante uma cláusula contratual proibitiva de prestar garantias ou adoptada idêntica
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - De nulidade processual ocorrida em sessão de audiência final, na presença
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A letra ou livrança em branco destina-se, normalmente, a ser
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Nos contratos de crédito ao consumo deve ser entregue um exemplar do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. - A intangibilidade pelo plano de recuperação/insolvência dos direitos dos
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os pressupostos da impugnação pauliana, enquanto meio de conservação da garantia
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. As garantias das obrigações podem ser pessoais e reais. Pelas primeiras
Relator: TELES PEREIRA
I – A especificidade do regime decorrente da LULL, ou seja, a especificidade
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Inferindo-se do panorama factual apurado a existência de uma relação de
Relator: GARCIA CALEJO
I - Não é a propositura de uma acção que interrompe a prescrição
Relator: MARIO TORRES
O Estado so e responsavel pelos juros moratorios respeitantes a debitos por
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
1 - O Estado não e responsavel pelo pagamento das livranças exclusivamente subscritas
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Estão em vigor, com a redacção que lhes deu o artigo 5
Relator: MILLER SIMÕES
Mantem-se em vigor o privilegio creditorio concedido ao Estado pelo artigo
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
abstrato que lhe permita ter consciência da ilicitude dos factos de que é arguido, avaliá-los ou determinar-se de forma livre e esclarecida. VII - A predita incapacidade, conjugada
Relator: RENATO BARROSO
fundamentação da sentença, da sua explicitação e do exame crítico das provas, que se avalia a consistência, a objetividade, o rigor e a legitimidade do processo lógico e subjetivo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente, avalia livremente todas as provas carreadas para os autos, valora-as e pondera-as recorrendo