Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 220/1981
- Data
- 1983-04-28
- Relator
- MARIO TORRES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
- Descritores
Sumário
O Estado so e responsavel pelos juros moratorios respeitantes a debitos por ele avalizados desde a data em que a entidade financiadora o tiver interpelado para pagar (artigos 805, n 1, e 806, n 1, do Codigo Civil).
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