Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 11/1972

Data
1972-03-23
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Mantem-se em vigor o privilegio creditorio concedido ao Estado pelo artigo 5 do Decreto-Lei n 43710, de 24 de Maio de 1961, por estar ressalvado pelo n 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n 47344, de 25 de Novembro de 1966 (lei preambular do Codigo Civil). ###

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