06688/13
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
tornou necessária, pois que aí se considerou não provado o pagamento das pensões de alimentos, pagamento este que, na perspectiva do ora Recorrente, não esteve na base da fundamentação erigida ... Para efeitos de abatimento ao rendimento líquido total dos valores respeitantes às pensões de alimentos, o artº 56º do CIRS (na redacção introduzida pela Lei 55-B/2004