00718/25.5BEVIS
Relator: HELENA CANELAS
I - Atualmente, após a revisão efetuada ao CPTA pelo DL n.º
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: HELENA CANELAS
I - Atualmente, após a revisão efetuada ao CPTA pelo DL n.º
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
1 - Atenta a ratio legis que está justaposta ao disposto no artigo
Relator: LUÍSA SOARES
I - A oposição à execução fiscal deve ser apresentada no prazo de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- recai sobre o Terceiro Embargante o ónus de alegar factualidade concretizadora da
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em termos gerais, não é admissível, no âmbito do processo de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Não é admissível recurso autónomo das decisões proferidas em despacho saneador
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – O requerimento de dispensa total do pagamento da taxa de justiça
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A interrupção do prazo que estiver a decorrer aquando da junção aos
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
I - O prazo de 3 meses para deduzir impugnação judicial, previsto no
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
I – É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não se
Relator: LUÍSA SOARES
I- O pedido de dispensa de prestação de garantia deve ser apresentado
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: LUÍSA SOARES
I. O recurso de revisão é um recurso extraordinário, que permite seja
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I. A extensão do prazo de 10 dias previsto no artigo 282
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Existe um entendimento jurisprudencial que defende que a junção de
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I - Atenta a celeridade e eficiência que devem pautar o processo cautelar