1182/22.6BELRA.CS1
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
pedido de reforma do acórdão previsto no art.º 616.º n.º 2 do CPC não pode ser usado como se fosse um grau de recurso, pela parte inconformada
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Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
pedido de reforma do acórdão previsto no art.º 616.º n.º 2 do CPC não pode ser usado como se fosse um grau de recurso, pela parte inconformada
Dividendos; Benefício fiscal; Organismo de Investimento Colectivo (OIC) não residente; Livre circulação de capitais. Reforma da decisão arbitral (em anexo). *Substitui a decisão arbitral de 17 de julho
Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo
rendimentos de capitais; e opção pelo englobamento – Reforma da decisão arbitral (em anexo) *Substitui a decisão arbitral de 13 de fevereiro
Circulação (na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de Agosto) – Reforma da decisão arbitral (em anexo) *Substitui a decisão arbitral de 12 de dezembro
imposto único de circulação(IUC)- violação dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade ou equivalência - Reforma da decisão (em anexo). *Substitui a decisão arbitral de 3 de outubro
Planos Poupança Reforma (PPR) em caso de resgate
Omissão de pronúncia. Avaliação por métodos indirectos. Reforma de decisão arbitral (em anexo
Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
parecer jurídico constante dos autos, não constitui fundamento válido para um pedido de reforma de uma decisão judicial. (Sumário do Relator
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário(ASSB)- inconstitucionalidade-erro imputável aos serviços – Reforma da decisão arbitral (em anexo à decisão) *Substitui decisão arbitral de 4 de abril
Financeiras - Diretiva 2013/36/EU - Regulamento (UE) nº 575/2013 - Isenção - Artigo 7º-1/e), do CIS -Reforma da Decisão Arbtral (anexa à decisão) *Substitui a Decisão Arbitral
ónus da prova e dedutibilidade de gastos – Reforma da decisão (em anexo). *Substitui a decisão arbitral de 10 de janeiro
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
termos do artigo 614.º do CPC e aquele que só pode ser reformado nos termos do artigo 616.º do mesmo diploma legal ou por via recursória
prevista no artigo 37.º, n.º 1, alínea b), do EBF – Pensões de Reforma – NATO
Diferenciação da componente cilindrada e ambiental – Reforma da decisão arbitral (em anexo). *Substitui a decisão arbitral de 27 de dezembro
prevista no artigo 37.º, n.º 1, alínea b), do EBF – Pensões de Reforma – NATO/OTAN
Contribuições para fundos de pensões - Resgate por reforma antes de 5 anos após a entrega
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
artigo 2.º, alínea j), do Regime Jurídico da CESE, há que proceder à reforma do Acórdão, ao abrigo do consignado nº 2, do artigo 80.º, da Lei Orgânica
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
Supremo Tribunal Administrativo, se, no momento determinante da fixação da sua pensão de reforma, o militar estava a receber uma remuneração de reserva com a redução legalmente imposta, é essa