Lei n.º 47/2017
Lei n.º 47/2017 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» de 7 de julho Artigo 3.º
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Lei n.º 47/2017 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» de 7 de julho Artigo 3.º
DIRETIVA (UE) 2017/1132 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: JOSÉ AMARAL
1) O testamento feito por pessoa já declarada judicialmente interdita (por anomalia
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - No caso de anulação parcial de julgamento, destinando-se a repetição
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- A decisão suscetível de recurso forma caso julgado quando transita em
Portaria n.º 25/2017 número de identificação fiscal. de 13 de janeiro
Relator: SILVA RATO
1. Entendeu o legislador, atenta a clivagem entre algumas das normas aprovadas
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
IUC – Cumulação ilegal de pedidos; incidência subjetiva; locação financeira
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
. A herança indivisa ou não partilhada apenas goza de personalidade judiciária, enquanto
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Ás prestações atribuídas ao abrigo do regime jurídico especial dos acidentes
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – Com o exame crítico das provas o que se pretende é
Relator: ISABEL SILVA
a) Em acidente de viação mortal, a indemnização pela “perda do direito
Relator: CANELAS BRÁS
Carece de legitimidade activa, em acção de anulação de testamento, um herdeiro
Relator: ISABEL VALONGO
I - A norma da alínea a) do n.º 1 do artigo
IUC – Incidência subjetiva; presunções legais; venda para expedição, de veículo novo, matriculado
Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março Artigo 3.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O julgamento dos recursos penais em audiência só pode ser solicitado
I SÉRIE Terça-feira, 12 de janeiro de 2016 Número 7 ÍNDICE