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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUASA
I. A nulidade por omissão de pronúncia [também prevista no actual artigo
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUASA
I. A nulidade por omissão de pronúncia [também prevista no actual artigo
Relator: SOFIA DAVID
partes, que não tenham relevância na decisão a tomar; II – A caução é uma forma de assegurar uma obrigação, é uma garantia especial das obrigações. Em termos processuais, a caução ... não há identidade nem na causa de pedir, nem nos pedidos formulados nas duas acções, assim como, quando se apura que a decisão tomada no processo cautelar não condiciona
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
efetuado à ordem do processo para pagamento do preço, seja reafectado a outro processo. 2 – Esse depósito deixou de exercer qualquer função útil no processo, a quantia depositada pertence ... depósito de tal quantia noutro processo em que são parte, por identidade de razão, podem legitimamente requerer a sua afetação ao aludido processo. Não existe nenhuma razão substancial para impor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
acessória quando esta última venha a ligar-se com a primeira de modo a formar um todo inseparável. 2. Na base do instituto da acessão há um conflito de direitos ... prestação pecuniária. 4. A acessão pressupõe que uma coisa se una ou incorpore de forma inseparável (definitiva, permanente) a outra. Não basta a mera adjunção, justaposição ou um simples nexo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
caso a partir do 5º ano necessitassem de dinheiro, o banco encontraria uma forma de satisfazer essa vontade/necessidade; c) nada explicou sobre essa aplicação; d) os autores depositavam total confiança ... isso acreditaram nele, pensaram que estavam fazer um depósito a prazo ou algo idêntico, tão seguro como um depósito a prazo, e subscreveram o que só mais tarde vieram
Relator: PEDRO MAURÍCIO
vício formal de deficiência da decisão de facto, tal como os vícios formais de obscuridade e de contradição da mesma decisão de facto, estão expressamente previstos na alínea ... instância”). Porém, atendendo ao teor do segundo segmento normativo (“quando, não constando do processo todos os elementos que, nos termos do número anterior, permitam a alteração da decisão proferida sobre
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
decisão recorrida o tribunal decidiu questões, de facto ou de direito, de forma desfavorável à parte que requer a ampliação do recurso, embora o resultado final da ação lhe haja ... contestação, perdurando até à decisão final do processo. 3 – A verificação da exceção inominada de autoridade de caso julgado, exige a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
segurança jurídica, destinando-se a evitar que o órgão jurisdicional, duplicando as decisões sobre idêntico objeto processual, venha a contrariar na decisão posterior o sentido de decisão anterior, pretendendo assim ... outras decisões de mérito ou a proibição de contradição (autoridade do caso julgado), de forma a que o já decidido não pode ser contraditado ou apontado por alguma das partes
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
apenas força obrigatória dentro do processo onde são proferidas. II – Por força deste instituto fica o juiz impedido de, no âmbito do mesmo processo, alterar aquilo que já foi decidido ... tais atos do mesmo decorrentes, essencial à realização das finalidades do processo. III – O caso julgado só se forma, em princípio, sobre a decisão contida na sentença ou no acórdão
Relator: Frederico Macedo Branco
partes para a apresentação de alegações, mais decidindo a Ação. Como foi feito noutros processos idênticos a correr então paralelemente, ter-se-ia mostrado mais prudente ter optado, porventura, pela ... justiça relativamente a alguma prova documental. A referida suspensão teria permitido que o processo viesse a prosseguir a sua ulterior tramitação já com a integração de toda a necessária informação
Relator: Frederico Macedo Branco
ciclo de vida e à sustentabilidade do processo de produção das obras, fornecimentos e serviços. As especificações técnicas deverão ser elaboradas de forma a evitar uma redução artificial da concorrência ... fixar especificações técnicas que façam referência a um fabricante, tal, necessariamente e por idêntica razão, abrangerá as situações em que as especificações técnicas de um determinado produto são “desdobradas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
quando uma anterior esteja ainda em curso, essa repetição ocorrerá quando sejam em ambas idênticos: os sujeitos, isto é, quando as partes sejam as mesmas sob o ponto de vista ... acção, deve atender-se, não só ao critério formal assente na tríplice identidade dos elementos que definem a acção, mas também à directriz substancial que afirma que a excepção
Relator: Rui Pereira
considerar uma causa repetição de outra é necessária a existência de uma tripla identidade: quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir [vd. o disposto no artigo 498º ... sujeitos, pedido e causa de pedir –, por forma a encontrar neles os elementos que conduzem à respectiva identidade. IV – Verificada a identidade de sujeitos e de pedido, para
Relator: GABRIEL CATARINO
Tanto materializa a fuga – violando as obrigações resultantes do temo de identidade e residência – o arguido que se ausenta para país longínquo, evitando a acção da Justiça, a coberto ... inquérito ou da instrução os riscos de perturbação de qualquer das ditas fases do processo podem ser mais acentuados, no que respeita à aquisição, conservação ou veracidade da prova. Esses
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
fundamentos utilizados na sentença, e não entre esta e o arrazoado constante do processo, cuja discrepância é susceptível de configurar um erro de julgamento, mas não uma nulidade ... acórdão não aprecie as primeiras; IV. A alegação e a prova do requisito de identidade ou afinidade funcional exigido pelo artigo 63º do DL nº557/99 de 17.12, mostra-se indispensável
Relator: MARIA JOÃO MATOS
processo, com as mesmas partes e reportando-se aos mesmos factos, verificados e atendidos já na primeira decisão, volta a decidir a mesma questão, no mesmo contexto processual, de forma ... todos os outros colegas que hajam cumprido, diligente e zelosamente, as respectivas funções, em processos idênticos e contemporâneos
Relator: Rui Pereira
redacção que lhe foi dada pela Lei nº 94/99]. II – Se no decurso do processo disciplinar o respectivo instrutor se apercebeu que o conteúdo das fichas clínicas das utentes supostamente ... omissão dos diagnósticos [cfr. fls. 84/87 do II volume do processo instrutor apenso], a respectiva junção aos autos do processo disciplinar e a sua valoração enquanto meio de prova [não
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A penhora de créditos consiste na notificação ao devedor, feita com
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Antes da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da al
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus