775/13.7TBVRL.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
ónus da prova da existência e tempestividade da referida comunicação cabe ao locatário, como facto impeditivo do direito do locador a por termo ao arrendamento por resolução
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
ónus da prova da existência e tempestividade da referida comunicação cabe ao locatário, como facto impeditivo do direito do locador a por termo ao arrendamento por resolução
Relator: MÁRIO SERRANO
locado só não será fundamento de despejo desde que o (arrendatário prove que o) facto impeditivo da ocupação não é definitivo
Relator: CRISTINA CERDEIRA
decisão sobre a matéria de facto, incumbe ao recorrente o ónus de especificar, sob pena de rejeição: a) os concretos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados ... imediatas, é que compete o ónus de alegar, para depois provar, a título de facto impeditivo ou extintivo do direito cartular do exequente (cfr. artº. 342º, nº. 2 do Código
Relator: JORGE ARCANJO
adequada informação é um pressuposto da sua validade, logo matéria de excepção, como facto impeditivo (art. 342º, nº2 CC), devendo atender-se ainda ao princípio da “distribuição dinâmica da prova
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
sociedade do pagamento de qualquer indemnização ao gerente destituído. Daí que, configurando-se como facto impeditivo do direito à indemnização, o ónus da respectiva alegação e prova recai sobre
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
fundamento no pedido de Parecer junto do Conselho Consultivo da PGR está demonstrado o facto impeditivo do direito à informação pretendida na medida em que os respectivos procedimentos se mostram
Relator: HELENA MELO
independentemente de terem ou não sido os credores a carrear para os autos os factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
para oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, o ónus da prova da existência dos factos impeditivos do direito [aquisição da nacionalidade] que o interessado quis fazer valer [artºs
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
para oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, o ónus da prova da existência dos factos impeditivos do direito [aquisição da nacionalidade] que o interessado quis fazer valer [artºs
Relator: PAULA DO PAÇO
provar os factos conducentes à descaracterização do acidente de trabalho recai sobre a entidade responsável pela reparação do acidente, uma vez que se trata de factos impeditivos do direito invocado
Relator: CRISTINA CERDEIRA
matéria de facto provada para a decisão de direito”, sem ter manifestado expressamente a sua pretensão de impugnar a decisão sobre a matéria de facto e cumprido os requisitos estabelecidos ... incumprimento por parte da Ré, cabendo à Ré devedora o ónus de provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pela Autora. III) - Embora, no caso das obrigações
Relator: PAULO BARRETO
Código Civil, a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita, in casu, aos credores ou administrador da insolvência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
não num vício de actividade e a tarefa interpretativa releva, não da quaestio facti, antes se reconduzindo à questão-de-direito. VII - A nossa lei civil fundamental disponibiliza um conjunto ... revestem a nítida feição de factos constitutivos da oposição deduzida (artº 342º, nº 1 do Código Civil). XII - O encargo da prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito
Relator: EDUARDO JOSÉ CAETANO TENAZINHA
regra prevista no art. 342º nº 2 Cód. Civil, segundo a qual os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado na acção compete à parte contra quem a invocação
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
terceiro requisito cumulativo acima enunciado só pode considerar-se verificado se a partir dos factos provados se puder concluir que o requerente do pedido de exoneração, ao omitir a apresentação ... perspectiva séria de melhoria da sua situação económica. 6. Os factos que traduzem os ditos requisitos são factos impeditivos da pretensão dos impetrantes, não cabendo a estes
Relator: CARLOS GIL
equiparado à sentença. 2. A nulidade contratual não é um facto extintivo da obrigação, sendo antes um facto impeditivo do nascimento da relação contratual. 3. O nº 2, do artigo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
resolvido relativo [rebus sic standibus] quanto às questões que nele foram apreciadas; V. O facto impeditivo da caducidade de 2 anos prevista no artigo 16º nº4 do Decreto Regulamentar nº46/1997
Relator: ARTUR DIAS
previstos no nº 1 do artº 238º é taxativa. III - Porque se trata de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do devedor à exoneração do passivo restante, o respectivo
Relator: ISABEL ROCHA
prova dos factos a que alude o art.º art.º 238.º n.º 1 do CIRE cabe aos credores, por estarem em causa factos impeditivos do direito
Relator: José Augusto Araújo Veloso
forma de defesa indirecta, em que o devedor-credor invoca um facto impeditivo do direito do credor-devedor, e que, a proceder, paralisa temporariamente a pretensão da contraparte na acção